Ryan Antonio Nascimento Paula x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0000479-84.2025.5.07.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000479-84.2025.5.07.0005 : RYAN ANTONIO NASCIMENTO PAULA : BANCO BRADESCO S.A. Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), BANCO BRADESCO S.A. , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 27/05/2025 10:00 horas, que se realizará na sala de audiências situada à Avenida Tristão Gonçalves, 912, 4º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. OBS.: Caso as partes desejem conciliar, devem observar os termos da Portaria 5VT For Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. OBSERVAÇÃO: Quaisquer requerimentos acerca da modalidade de realização da audiência designada deverão obedecer os requisitos da Resolução 354/2020 do CNJ e ser apresentados até 10 dias corridos antes da data designada para realização da audiência para deliberação do Juízo, de modo a possibilitar a organização necessária para preparação do ato e manter a organização dos serviços judiciários. É ônus do requerente comparecer na sede do Juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.(§3º do Art 5º da Resolução 354/2020 do CNJ). FORTALEZA/CE, 29 de abril de 2025. GISELLE RAMOS HOLANDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000479-84.2025.5.07.0005 : RYAN ANTONIO NASCIMENTO PAULA : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd244d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante protocolou a presente demanda fazendo opção pelo “Juízo 100% Digital” (tarja verde). Nesta data, 14/04/2025, eu, JOAO VICTOR OLIVEIRA CUNHA, estagiário(a), sob a supervisão da servidora responsável, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Em que pese já regulamentado neste Regional por meio da Resolução Normativa nº 03/2022, as Unidades Judiciárias desta Capital e região metropolitana não aderiram ao Juízo 100% Digital. Em sendo assim, indefere-se o pedido formulado pelo(a) autor(a). A Secretaria deverá retificar a autuação para retirar o “Juízo 100% Digital” (tarja verde). Outrossim, nos termos do art. 840, §1º da CLT, sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. No caso em tela, a autora requer o pagamento de horas extras sem, contudo, indicar a quantidade de horas extras postuladas, dificultando o exercício da ampla defesa pela parte adversa, bem como a correta apreciação do pedido por este juízo, vez que omite dado essencial da lide. Assim, fica a reclamante notificada, via DEJT, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de em não o fazendo extinguir-se o feito sem resolução de mérito, para indicar: a quantidade de horas extras postuladas, nos termos dos arts. 321 e 485, I, ambos do CPC. Apresentada a retificação pela parte interessada, notifique-se a reclamada da audiência designada, com as cominações legais. Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação da parte autora, ou manifestação insuficiente, autos conclusos para julgamento. FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2025. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RYAN ANTONIO NASCIMENTO PAULA
-
14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000479-84.2025.5.07.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 10/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300465000000042679665?instancia=1