Soelene Gonçalves De Lima x Silvia Maria Zanatta Guilhermiti

Número do Processo: 0000481-93.2023.8.26.0474

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Potirendaba - Vara Única
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000481-93.2023.8.26.0474 (processo principal 1001302-51.2021.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - SOELENE GONÇALVES DE LIMA - SILVIA MARIA ZANATTA GUILHERMITI - Vistos. 1. O caso aqui tratado não comporta as medidas atípicas de apreensão da CNH e passaporte. Em recente Julgado perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI 5.941/DF, de Relatoria do Ministro do Luiz Fux, restou decidido sobre a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação dos devedores inadimplentes para garantir o cumprimento de ordem judicial. O julgamento fixou parâmetros para aplicação das medidas atípicas em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em detida análise ao caso aqui tratado, não se vê, com clareza, fatores determinantes para aplicação das medidas dispostas no art. 139 do CPC. Inexistem indícios de que o executado tenha o propósito deliberado de se escusar da obrigação inadimplida ou ocultar bens maliciosamente. Nem se viu qualquer sinal de má-fé ou afronta aos ditames do art. 6º do CPC. A jurisprudência contemporânea ao enfrentar casos análogos pautou-se pelo equilíbrio da relação jurídica, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM PEDIDO DE ARRESTO LIMINAR - Decisão que indeferiu apreensão de passaporte, suspensão da CNH e cancelamento dos cartões de crédito dos executados - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - Descabimento - Reconhecimento da constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, pelo julgamento da ADI nº 5941, pelo STF - Parâmetros de adoção para medidas atípicas já delimitados no julgamento do REsp nº 1.782.418/RJ, pelo E. STJ, a saber, pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; a fundamentação específica, fundada nas particularidades do caso concreto; o esgotamento dos meios prévios de satisfação do crédito; a adequação, razoabilidade e necessidade das medidas postuladas; e, por fim, a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio apto a cumprir com a obrigação imposta - In casu, inexistem nos autos indícios de que os executados possuam patrimônio apto a cumprir a obrigação imposta, após poucas pesquisas realizadas - Não esgotamento dos meios executivos típicos - Ocultação patrimonial não demonstrada - Não aplicação do art. 139, IV, do CPC - Medida coercitiva incabível no caso concreto que afetaria direitos constitucionalmente assegurados, além de ser inócua para a satisfação do crédito executado - Precedentes desta C. Câmara - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2089850-31.2023.8.26.0000 - 38ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão j. 22 de setembro de 2023). "MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - Execução de título extrajudicial - Exequente que pleiteia a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão de passaportes, cancelamento de cartões de crédito, linhas telefônicas e planos de dados pós-pagos em nome das pessoas físicas executadas, com fundamento no art. 139, IV do CPC, em decorrência do esgotamento dos meios executivos típicos - Medidas excepcionalíssimas, pois consubstanciam violação a direito fundamental de ir e vir - Art. 5, XV da CF. - Ineficácia e desproporcionalidade do cancelamento de cartões de crédito, linhas telefônicas e planos de dados pós-pagos na excussão de patrimônio - Ausência de prova da necessidade - Dívida oriunda de obrigação patrimonial - Inteligência dos artigos 8 e 805 do CPC - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2241024-97.2017.8.26.0000 - 38ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira j. 13 de dezembro de 2018). Indefere-se, em tais termos, a pretensão de aplicação das medidas atípicas. 2. Tornem os autos ao arquivo, nos termos de fl. 36. Intime-se. - ADV: ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Potirendaba - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000481-93.2023.8.26.0474 (processo principal 1001302-51.2021.8.26.0474) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - SOELENE GONÇALVES DE LIMA - SILVIA MARIA ZANATTA GUILHERMITI - Ciência à parte exequente sobre a certidão de fl. 97 do sr. Oficial de Justiça. - ADV: CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP), ADEMILSON AVELINO MIQUITA (OAB 370357/SP)