A. C. F. R. e outros x R. C. R.
Número do Processo:
0000482-93.2025.8.26.0414
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000482-93.2025.8.26.0414 (apensado ao processo 1001053-18.2023.8.26.0414) (processo principal 1001053-18.2023.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.V.F.R. - - W.F.F.R. - - A.C.F.R. - R.C.R. - Vistos. Fl. 27: Satisfeito o débito, julgo extinto o processo de execução de alimentos com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando que o feito está sendo extinto por pedido formulado pela própria exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação. Expeça-se Certidão de Honorários em favor do procurador dativo do(a) Exequente (fl. 6/7). Ciência ao Ministério Público. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: REGIANE REDIGOLO LIMA HASHIMOTO (OAB 373209/SP), ALINE LOURENÇO MORITA (OAB 353924/SP), ALINE LOURENÇO MORITA (OAB 353924/SP), ANA CLÁUDIA MERLOTTO DOS SANTOS (OAB 412482/SP), ANA CLÁUDIA MERLOTTO DOS SANTOS (OAB 412482/SP), ANA CLÁUDIA MERLOTTO DOS SANTOS (OAB 412482/SP), ALINE LOURENÇO MORITA (OAB 353924/SP)