Lilian De Oliveira Gouveia e outros x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0000483-03.2023.5.14.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: DLPPVH | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000483-03.2023.5.14.0004 RECLAMANTE: WANDERSON MODESTO DE BRITO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1de17 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação do exequente quanto aos cálculos. Uma vez que o reclamante não juntou o arquivo PJc aos autos, INTIME-SE para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos presentes autos o arquivo PJC na aba "exportar" do mencionado sistema. No Pje, ao fazer o peticionamento de apresentação dos cálculos, a parte deverá anexar o arquivo PDF aos autos, escolhendo “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, momento em que o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Considerando a divergência das partes quanto a conta de liquidação, nomeio como perita contábil para promover a liquidação no presente processo a expert LILIAN DE OLIVEIRA GOUVEIA, CRC/RO 010121, sendo que os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente e serão fixados em até 02 salários mínimos. Expeça-se o necessário, intimando a perita, que, em caso de aceitação, deverá apresentar no prazo de 8 (oito) dias o laudo pericial e a planilha de cálculos elaborados no sistema pjecalc, e, em conformidade com as decisões constantes nos autos, indicando o quantum debeatur. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.