Gilson Lima Pais x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Número do Processo:
0000483-37.2025.8.26.0654
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Vargem Grande Paulista - Anexo do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Vargem Grande Paulista - Anexo do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000483-37.2025.8.26.0654 (processo principal 1000674-02.2024.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gilson Lima Pais - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outro - Vistos. Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito de R$ 5.667,24, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e eventual acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do Novo CPC, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial. Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). Decorrido prazo sem pagamento, defiro a medida prevista no art. 854, caput, do Novo Código Adjetivo (se já não houver cálculo, multiplicar o valor do débito por 1,1). Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição. Não havendo CPF/CNPJ do(a,s) ré(u,s) informado nos autos, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do executado(a,s), devendo o oficial de justiça colher o número do CPF/CNPJ do executado(a,s) na diligência. Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Int. - ADV: EDUARDO LUIZ GONÇALVES (OAB 448216/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)