Sindicato Dos J Profissionais Do Estado Do Esp Santo x Nassau Editora Radio E Tv Ltda - Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 0000483-40.2019.5.17.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT17
Classe: EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000483-40.2019.5.17.0010 : SINDICATO DOS J PROFISSIONAIS DO ESTADO DO ESP SANTO : NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f527b proferido nos autos. FLBV   DESPACHO    Vistos etc. Considerando o acórdão de Id d1f7b26 que alterou a decisão de ID. 44cb53b, complementada pela sentença de Id. 500422a, em sede de embargos de declaração, merece retificação os cálculos de IDfeb0b52 para que considere a jornada de trabalho dos substituídos sempre com 15 minutos de intervalo intrajornada e para que a correção dos créditos apurados na presente ação observe o índice IPCA-E + juros de 1% ao mês (Lei 8.177/91, artigo 39) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Deverá ainda ser inserida a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (ID727ebbb) Ante o exposto e a fim de conferir celeridade ao processo, intime-se as partes para que apresentem os cálculos na forma da presente decisão através do e-mail: vitv10@trtes.jus.br ou, preferencialmente, por arquivo com extensão PJC (e não como PDF) como anexo aos presentes autos conforme vídeo: https://youtu.be/F15lxOgOo_0. Prazo de 08 dias. Havendo grandes divergências entre os cálculos, venham os autos conclusos para análise da necessidade de nomeação de perito contábil. Não havendo grandes divergências, autos à Contadoria para análise e inserção dos mesmos no sistema PJE-calc, observando-se o parágrafo abaixo, dando-se início à execução. Tendo em vista que a executada se encontra em Recuperação Judicial perante a Seção B da 15ª Vara Cível da Capital de Pernambuco, autos nº0169521-37.2022.8.17.2001, e, em cumprimento ao contido no Provimento CSJT 001/2012, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito (data do pedido da Recuperação Judicial) com data de atualização até 21/12/2022, intimando-se o exequente para que obtenha a certidão via internet no site: http://pje.trtes.jus.br/primeirograu/. Cumpridas as diligências supra, sobrestem-se os autos por 12 meses ou até que os substituídos informem sobre a transformação em falência ou realização de pagamento no plano de recuperação judicial. Após o referido prazo, não apresentadas as informações supra, intimem-se as partes para, em 10 dias, manifestar sobre o andamento do processo no Juízo Falimentar. Intimem-se as partes. VITORIA/ES, 14 de abril de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS J PROFISSIONAIS DO ESTADO DO ESP SANTO
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