Marcelo Jesus Da Costa x Transportadora Imaculado Coracao De Maria Ltda - Epp

Número do Processo: 0000484-14.2025.5.23.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT23
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000484-14.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: MARCELO JESUS DA COSTA RECLAMADO: TRANSPORTADORA IMACULADO CORACAO DE MARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a225022 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL   1. A reclamada apresentou, sob ID 25f9a8b e de forma tempestiva, exceção de incompetência territorial, pugnando pela remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Cuiabá-MT, município em que o autor foi contratado e prestou serviços. 2. O reclamante, intimado para se manifestar acerca da exceção de incompetência territorial apresentada pela ré, apresentou manifestação sob ID e5036c7, sustentando que, embora a sua contratação tenha se dado, de fato, no município de Cuiabá, a arregimentação ocorreu em Rondonópolis, local de seu domicílio. Disse ainda que, na função de motorista carreteiro, prestou serviços em diversos municípios, sendo que a cidade de Rondonópolis fazia parte da sua rota de percurso no exercício das atividades laborativas. 3. Quanto ao tema, o E. TRT 23, por meio da Súmula 12, pacificou o entendimento de que a competência para propor Reclamatória Trabalhista fixa-se, regra geral, pelo local da prestação de serviços, não havendo como firmar a competência pelo domicílio do trabalhador se este não coincidir com o local da arregimentação, da contratação ou da prestação de serviços. SÚMULA Nº 12COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. A competência territorial para o ajuizamento da Reclamatória Trabalhista é do local da arregimentação, da contratação ou da prestação dos serviços. 3.1. Portanto, a possibilidade de eleição de foro pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista, deve se pautar pelos critérios objetivos fixados no art. 651, -caput- e parágrafos, da CLT. O preceito consolidado franqueia a possibilidade de ajuizamento da ação no foro do domicílio do empregado, ou da localidade mais próxima, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial. Nas demais situações, o reclamante somente poderá ajuizar a reclamação trabalhista no seu domicílio se este coincidir com o local da prestação dos serviços ou da celebração do contrato. 3.2. Aliás, este também é o posicionamento unânime do C.TST: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CRITÉRIOS OBJETIVOS DE FIXAÇÃO. ART. 651, "CAPUT" E § 3º, DA CLT. Na esteira do entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, prevalecem os critérios objetivos na fixação de competência territorial, a teor do artigo 651, 'caput' e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas se este coincidir com o local da prestação de serviços ou da contratação. Na hipótese, o empregado prestou serviços e foi contratado em local diverso do seu atual domicílio, razão pela qual se julga improcedente o conflito de competência. Conflito de competência que se julga improcedente." (CC-622-55.2013.5.24.0091, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 14/11/2013). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT (COMPETÊNCIA TERRITORIAL). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTEM-SE VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. O princípio de amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro. Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas, sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651, caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da prestação de serviços), com adequações em conformidade com hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente ao campo jurídico trabalhista, não há como concluir-se por sua incompatibilidade com a Constituição da República, em operação que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do outro. Nesse quadro, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido." (AIRR - 197-61.2011.5.01.0342 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 15/10/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/10/2014) 4. Voltando ao caso concreto, restou incontroverso nos autos que o autor foi contratado na cidade de Cuiabá para exercer a função de motorista carreteiro. 4.1. Em se tratando de motorista de transporte rodoviário de cargas, o local de respectiva prestação de serviços abrange tanto a localidade em que está sediado quanto aquelas para as quais se desloca o obreiro no exercício de sua profissão. 4.2. Dessa forma, no ajuizamento de reclamatória trabalhista pode o trabalhador optar livremente, conforme inteligência da Súmula nº 12 deste Tribunal, entre as varas do local de sua contratação ou arregimentação, ou, ainda, as das localidades em que executou seus préstimos, assim consideradas tanto aquela em que está sediado quanto as integrantes do respectivo roteiro de viagem. 5. Em sendo assim, REJEITO a exceção de incompetência territorial.  6. Intimem-se as partes. 6.1. Diante da irrecorribilidade da presente decisão (Súmula 214 do TST), inclua-se o feito em pauta de audiências INICIAIS e intimem-se as partes, por meio de patronos, com as cominações de praxe. RONDONOPOLIS/MT, 29 de julho de 2025. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCELO JESUS DA COSTA
  3. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO CEJUSC DE CUIABÁ ATOrd 0000484-14.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: MARCELO JESUS DA COSTA RECLAMADO: TRANSPORTADORA IMACULADO CORACAO DE MARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52158a proferido nos autos. DESPACHO   Vistos,  1. Considerando os termos da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, a qual estabelece em seu artigo 3º, §1º, IV que as audiências no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) poderão ser realizadas de forma telepresencial, INCLUO o presente processo em pauta extraordinária de conciliação a realizar-se no 25/07/2025 10:30 (horário de Cuiabá/MT), devendo as partes e seus advogados acessarem o seguinte link (endereço eletrônico) no dia e horário designados: (Sala Poconé) https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salaPocone?pwd=RkFobGFPMllFN2QydVBDQS8xem00dz09   ID: 845 623 1759 senha: Pocone1@ 2. Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. 3. Após o início da audiência, a sala ficará bloqueada para a entrada de novos participantes. O acesso ao ambiente virtual da audiência, pelo link constante do item 1, é exclusivo aos juízes e servidores do Cejusc, partes do presente processo e seus advogados. O terceiro que tiver interesse em participar da audiência, como mero espectador (PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020 – TRT23 – art. 2º-B, §7º), poderá solicitar autorização para tanto, remetendo e-mail para cejusc@trt23.jus.br, com antecedência de 24 horas. 4. Ressalte-se que a Audiência se destina EXCLUSIVAMENTE à tentativa de conciliação, sem prejuízo de eventual audiência já designada na origem ou interferência nos prazos em curso. 5. Intimem-se as partes para participarem da audiência ora designada (item 1), por intermédio de seus patronos habilitados nos autos, via DEJT e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.), com urgência. 6. Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências no Cejusc, por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone "pautas" (menu direito) da página principal do navegador (https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551). 7. Esclarecimentos poderão ser solicitados pelos telefones do Cejusc (65) 99223-9016 (WhatsApp) ou (65) 3648-4090, das 07h30 às 14h30, ou, via e-mail, para cejusc@trt23.jus.br. 8. Os jurisdicionados ficam, também, convidados a participar da pesquisa de satisfação relativa ao atendimento prestado por este setor, por meio do formulário constante no link abaixo:  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeeIuPDEshGwDNUpYWoM64vEhwmIggo_idqVWWKj3PIIzXoeA/viewform?usp=sf_link 9. Conclamamos, ainda, a todos (partes e advogados) para participar da pesquisa do Índice de Satisfação (IS) em relação aos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, conforme link abaixo: https://forms.gle/YMmPpgsXZk5KPm4PA Sua resposta é muito importante para que possamos aprimorar e melhorar cada dia mais a prestação jurisdicional!!!  CUIABA/MT, 22 de julho de 2025. CAROLINE RODRIGUES DE MARCHI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TRANSPORTADORA IMACULADO CORACAO DE MARIA LTDA - EPP
  4. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC DE CUIABÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO CEJUSC DE CUIABÁ ATOrd 0000484-14.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: MARCELO JESUS DA COSTA RECLAMADO: TRANSPORTADORA IMACULADO CORACAO DE MARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52158a proferido nos autos. DESPACHO   Vistos,  1. Considerando os termos da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, a qual estabelece em seu artigo 3º, §1º, IV que as audiências no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) poderão ser realizadas de forma telepresencial, INCLUO o presente processo em pauta extraordinária de conciliação a realizar-se no 25/07/2025 10:30 (horário de Cuiabá/MT), devendo as partes e seus advogados acessarem o seguinte link (endereço eletrônico) no dia e horário designados: (Sala Poconé) https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salaPocone?pwd=RkFobGFPMllFN2QydVBDQS8xem00dz09   ID: 845 623 1759 senha: Pocone1@ 2. Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. 3. Após o início da audiência, a sala ficará bloqueada para a entrada de novos participantes. O acesso ao ambiente virtual da audiência, pelo link constante do item 1, é exclusivo aos juízes e servidores do Cejusc, partes do presente processo e seus advogados. O terceiro que tiver interesse em participar da audiência, como mero espectador (PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020 – TRT23 – art. 2º-B, §7º), poderá solicitar autorização para tanto, remetendo e-mail para cejusc@trt23.jus.br, com antecedência de 24 horas. 4. Ressalte-se que a Audiência se destina EXCLUSIVAMENTE à tentativa de conciliação, sem prejuízo de eventual audiência já designada na origem ou interferência nos prazos em curso. 5. Intimem-se as partes para participarem da audiência ora designada (item 1), por intermédio de seus patronos habilitados nos autos, via DEJT e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.), com urgência. 6. Na data e horário aprazados, as partes e seus procuradores poderão consultar em tempo real o andamento das audiências no Cejusc, por meio da ferramenta disponível no site do TRT 23 (www.trt23.jus.br), ícone "pautas" (menu direito) da página principal do navegador (https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551). 7. Esclarecimentos poderão ser solicitados pelos telefones do Cejusc (65) 99223-9016 (WhatsApp) ou (65) 3648-4090, das 07h30 às 14h30, ou, via e-mail, para cejusc@trt23.jus.br. 8. Os jurisdicionados ficam, também, convidados a participar da pesquisa de satisfação relativa ao atendimento prestado por este setor, por meio do formulário constante no link abaixo:  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeeIuPDEshGwDNUpYWoM64vEhwmIggo_idqVWWKj3PIIzXoeA/viewform?usp=sf_link 9. Conclamamos, ainda, a todos (partes e advogados) para participar da pesquisa do Índice de Satisfação (IS) em relação aos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, conforme link abaixo: https://forms.gle/YMmPpgsXZk5KPm4PA Sua resposta é muito importante para que possamos aprimorar e melhorar cada dia mais a prestação jurisdicional!!!  CUIABA/MT, 22 de julho de 2025. CAROLINE RODRIGUES DE MARCHI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCELO JESUS DA COSTA
  5. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000484-14.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: MARCELO JESUS DA COSTA RECLAMADO: TRANSPORTADORA IMACULADO CORACAO DE MARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738f10c proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para decisão acerca da exceção de incompetência apresentada pela reclamada. Conforme documento de ID 9e46b64, a procuradora da reclamada solicitou a remessa dos autos ao CEJUSC de Cuiabá, para inclusão em pauta para tentativa de conciliação. Considerando que a conciliação deve ser estimulada em qualquer fase processual, defiro o requerimento e determino a remessa dos autos ao CEJUSC de Cuiabá, para inclusão dos autos em pauta para tentativa de conciliação. Intimem-se. RONDONOPOLIS/MT, 21 de julho de 2025. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

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    - TRANSPORTADORA IMACULADO CORACAO DE MARIA LTDA - EPP
  6. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000484-14.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: MARCELO JESUS DA COSTA RECLAMADO: TRANSPORTADORA IMACULADO CORACAO DE MARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738f10c proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para decisão acerca da exceção de incompetência apresentada pela reclamada. Conforme documento de ID 9e46b64, a procuradora da reclamada solicitou a remessa dos autos ao CEJUSC de Cuiabá, para inclusão em pauta para tentativa de conciliação. Considerando que a conciliação deve ser estimulada em qualquer fase processual, defiro o requerimento e determino a remessa dos autos ao CEJUSC de Cuiabá, para inclusão dos autos em pauta para tentativa de conciliação. Intimem-se. RONDONOPOLIS/MT, 21 de julho de 2025. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

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    - MARCELO JESUS DA COSTA
  7. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS 0000484-14.2025.5.23.0021 : MARCELO JESUS DA COSTA : TRANSPORTADORA IMACULADO CORACAO DE MARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b687ab proferido nos autos. DESPACHO   1.  De acordo com a certidão de Id. 1a6270d, na distribuição da ação, a parte autora, apesar de eleger a tramitação pelo juízo 100% digital,  deixou de fornecer seus próprios meios telemáticos. 2. A Resolução nº 345 do CNJ, de 9 de outubro de 2020, dispôs que nos processos no âmbito do juízo 100% digital os atos processuais serão praticados exclusivamente por meios telemáticos e informatizados, conforme expresso no art 2º, parágrafo único, da citada resolução. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. (g.n.) 3. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar seus próprios meios telemáticos e/ou informatizados, como e-mails, WhatsApp, telefones celulares, sob pena de se considerar que houve renúncia à tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital. Saliente-se que os meios telemáticos informados devem ser fidedignos, sendo de responsabilidade das partes a correta indicação dos dados. 4. Cumprida a determinação retro, proceda a Secretaria à inclusão do feito em pauta de audiência inicial, notificando-se as partes com as cominações de praxe. 5. Em caso de inércia da parte autora quanto à apresentação dos dados telemáticos, retifique-se a autuação a fim de desativar a adoção do "Juízo 100% Digital", certificando-se nos autos. RONDONOPOLIS/MT, 21 de maio de 2025. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCELO JESUS DA COSTA
  8. 21/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000484-14.2025.5.23.0021 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS na data 19/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000300043700000040081484?instancia=1
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