Instituto De Pesquisa E Ensino Médico Do Estado De Minas Gerais - Ipemed x Bruna Mazetti Cardoso
Número do Processo:
0000484-35.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000484-35.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1133216-31.2023.8.26.0100) (processo principal 1133216-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais - Ipemed - Bruna Mazetti Cardoso - SABRINA MOUTINHO MARMITH - Vistos. Fls. 43/45: 1) Ante o erro material apontado, aliado a gravidade do ato executório cumprido, passa-se a análise do pedido, sem abertura de vista às partes, de forma excepcional. De fato, os documentos juntados denotam que foi bloqueado valor de pessoa estranha aos autos. Isso dito, providencie a serventia a liberação aos autos da decisão que determinou o bloqueio via SISBAJUD, bem como o extrato dos bloqueios realizados, procedendo-se o desbloqueio dos valores constritos em nome da terceira. 2) Retifique-se o CPF do polo passivo, conforme documento pessoal da executada às fls. 109/110 dos autos principais (1133216-31.2023.8.26.0100). 3) A fim de evitar qualquer prejuízo à parte exequente, proceda-se com nova ordem de penhora Sisbajud, observando-se os dados corretos da executada. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: DEBORA FERREIRA SELLAN (OAB 359386/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), STEPHANI OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 145194/MG)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000484-35.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1133216-31.2023.8.26.0100) (processo principal 1133216-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais - Ipemed - Bruna Mazetti Cardoso - SABRINA MOUTINHO MARMITH - Vistos. Fls. 43/45: 1) Ante o erro material apontado, aliado a gravidade do ato executório cumprido, passa-se a análise do pedido, sem abertura de vista às partes, de forma excepcional. De fato, os documentos juntados denotam que foi bloqueado valor de pessoa estranha aos autos. Isso dito, providencie a serventia a liberação aos autos da decisão que determinou o bloqueio via SISBAJUD, bem como o extrato dos bloqueios realizados, procedendo-se o desbloqueio dos valores constritos em nome da terceira. 2) Retifique-se o CPF do polo passivo, conforme documento pessoal da executada às fls. 109/110 dos autos principais (1133216-31.2023.8.26.0100). 3) A fim de evitar qualquer prejuízo à parte exequente, proceda-se com nova ordem de penhora Sisbajud, observando-se os dados corretos da executada. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: DEBORA FERREIRA SELLAN (OAB 359386/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), STEPHANI OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 145194/MG)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000484-35.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1133216-31.2023.8.26.0100) (processo principal 1133216-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais - Ipemed - Bruna Mazetti Cardoso - SABRINA MOUTINHO MARMITH - Vistos. Fl. 123: Após o decurso do prazo recursal da decisão de fls. 120/121, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. - ADV: DEBORA FERREIRA SELLAN (OAB 359386/SP), STEPHANI OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 145194/MG), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000484-35.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1133216-31.2023.8.26.0100) (processo principal 1133216-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais - Ipemed - Bruna Mazetti Cardoso - SABRINA MOUTINHO MARMITH - Vistos. A parte executada apresentou impugnação à penhora, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados e pedindo seu desbloqueio, por se tratar de sua fonte de renda, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC (fls. 62/64 e 72/75). Manifestação da parte exequente às fls. 115/119. Pois bem. Observa-se que os documentos juntados às fls. 63/64 e 73/75 não comprovam, de forma efetiva, que houve bloqueio de verba salarial pertencente à executada. Não há qualquer informação acerca do nome ou do endereço do suposto empregador, tampouco foram apresentados extratos bancários ou contracheques que demonstrem que os valores bloqueados possuem origem salarial, apta a assegurar a subsistência da executada e de sua família. Destaca-se que cabe ao impugnante comprovar suas alegações, porém a parte executada não se desincumbiu do ônus da prova. Ante o exposto, REJEITO a impugnação, mantendo a penhora sobre o valor bloqueado. Intimem-se. - ADV: DEBORA FERREIRA SELLAN (OAB 359386/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), STEPHANI OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 145194/MG), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)