Neuza Fakri Poles x Cred - System Administradora De Cartões De Crédito Ltda e outros

Número do Processo: 0000485-48.2025.8.26.0123

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Capão Bonito - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Capão Bonito - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000485-48.2025.8.26.0123 (processo principal 1001734-51.2024.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Neuza Fakri Poles - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - Marisa Lojas Varejistas Ltda - Intimação da parte executada para pagamento das custas finais no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), DANIELA MOURA SANTOS BINOTI (OAB 203630/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Capão Bonito - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000485-48.2025.8.26.0123 (processo principal 1001734-51.2024.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Neuza Fakri Poles - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - - Marisa Lojas Varejistas Ltda - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Para o levantamento do depósito efetuado, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, preencher e juntar aos autos novo formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019 e Comunicado CG nº 12/2024, pois o nome do beneficiário deve ser o credor, ainda que a conta bancária seja de titularidade do(a) defensor(a). Após a juntada do formulário devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Havendo nos autos restrições sobre veículos ou inscrições do nome da parte passiva nos órgãos de proteção ao crédito, providencie-se o necessário para a exclusão, comunicando-se da prolação desta sentença. Providencie a serventia a elaboração do cálculo das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, intimando-se o executado, na sequência e por carta, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo na inércia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.I. - ADV: DANIELA MOURA SANTOS BINOTI (OAB 203630/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP)