Alcides Silva x Crefisa S/A Crédito, Financiamento E Investimentos
Número do Processo:
0000485-49.2025.8.26.0058
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Agudos - 2ª Vara Judicial | Classe: LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTOADV: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB 281612/SP), Alvino Gabriel Novaes Mendes (OAB 330185/SP), Milton Luiz Cleve Küster (OAB 7919/PR) Processo 0000485-49.2025.8.26.0058 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Alcides Silva - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se de incidente de liquidação de sentença oposto por Alcides Silva em relação a Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. O título judicial transitou em julgado em 11/04/2025. Recebo este incidente para processamento, mantendo-se o benefício da assistência judiciária gratuita, concedido no feito principal à parte exequente. Havendo iliquidez no quanto é devido, processe-se a presente liquidação de sentença por arbitramento. Promova-se a intimação da instituição financeira requerida Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, ora executada, na pessoa do seu advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta decisão, apresentar parecer ou documentos elucidativos pertinentes à liquidez do julgado (CPC, art. 509, I c/c art. 510). Ficam as partes advertidas de que, no caso de impossibilidade de julgamento de plano, será nomeado perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. Certifique-se nos autos principais da propositura deste incidente, do seu apensamento, extinguindo o feito principal conforme Com CG 1.789/2017. Intime-se.