3. Oficial Do Registro De Imoveis Do Distrito Federal e outros x Construtora Rv Ltda e outros

Número do Processo: 0000485-80.2016.5.10.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC-JT-BRASILIA
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000485-80.2016.5.10.0019 RECLAMANTE: LETICIA GALLON RECLAMADO: CONSTRUTORA RV LTDA, FELIPE VIOTTI RIBEIRO, FREDERICO VIOTTI RIBEIRO, TERESA CRISTINA RIBEIRO, FLAVIA VIOTTI RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d6336 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. Em 06 de janeiro de 2025. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR FELIPE VIOTTI RIBEIRO A ação foi originalmente ajuizada em face de CONSTRUTORA RV LTDA que, já em situação de empresa em recuperação judicial, foi condenada em julho de 2017 a pagar à reclamante verbas trabalhistas. Com o trânsito em julgado, a Contadoria Judicial elaborou a conta, sendo que a reclamada, a esta altura, já havia tido a falência decretada, e opôs embargos à execução em maio de 2018, os quais, contraminutados, foram acolhidos. A conta foi retificada pela Contadoria Judicial e homologada, tendo sido expedida certidão para habilitação de crédito no Juízo perante o qual se processa a falência. Em novembro de 2020, sem que o pagamento da dívida estivesse demonstrado nos autos, veio a Juízo a exequente pedir a instauração de IDPJ (incidente de desconsideração da personalidade jurídica), o que foi deferido em janeiro de 2021, intimando-se os 4 sócios indicados FELIPE VIOTTI RIBEIRO, CPF. 011.962.456-73; FREDERICO VIOTTI RIBEIRO, CPF. 784.523.251-34; TERESA CRISTINA RIBEIRO, CPF. 512.818.646-68 e FLAVIA VIOTTI RIBEIRO, CPF. 970.672.456-72, os quais impugnaram o IDPJ. Com a contraminuta, veio, em julho de 2021, a sentença de IDPJ em Id 499b951, por meio da qual o IDPJ foi acolhido, rejeitando-se a impugnação dos quatro sócios. Os quatro sócios, então, opuseram exceção de pré-executividade reiterando as razões que apresentaram e que já haviam sido apreciadas e, diante do não recebimento, interpuseram agravo de petição ao qual foi negado provimento conforme acórdão regional. Recurso de Revista teve o seguimento denegado e agravo de instrumento não foi conhecido. Os quatro sócios passaram à condição de segundo, terceiro, quarto e quinto executados e a eles foi dada oportunidade de se manifestarem sobre a conta no prazo do artigo 879 da CLT. Diante do silêncio, a conta foi ratificada e os sócios foram intimados ao pagamento. Foram apreendidos valores em contas bancárias de alguns dos sócios, bem como aluguéis de imóveis, em montante insuficiente à integral garantia do Juízo. Houve liberação de valores parciais com dedução na conta. O executado FREDERICO VIOTTI RIBEIRO apresentou manifestação em 4/12/24 e a exequente se manifestou, vindo a ser indeferida a pretensão de exclusão do nome do cadastro SERASAJUD. O executado FELIPE VIOTTI RIBEIRO opôs embargos à execução em 23/1/25 e a exequente apresentou contraminuta. O Juízo não se encontra integralmente garantido, pelo que não conheço dos embargos à execução opostos e mantenho a penhora sobre aluguéis. Esclareço que não se pode alegar excesso de penhora em caso no qual o Juízo sequer se encontra integralmente garantido. Há, isso sim, insuficiência de penhora. Defiro ao embargante, pessoa física que alegou hipossuficiência econômica não infirmada por provas dos autos, os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes e aguarde-se o cumprimento das medidas executórias em andamento. AO CEJUSC, NOVAMENTE. Publique-se. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LETICIA GALLON
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