Processo nº 00004861720245070036

Número do Processo: 0000486-17.2024.5.07.0036

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR RORSum 0000486-17.2024.5.07.0036 RECORRENTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: SILVANIR SOUSA DE CASTRO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4084724 proferida nos autos.   Vistos etc... ADIDAS DO BRASIL LTDA, por meio da petição juntada ao ID af64fe5, manifesta sua intenção de desistir do agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob o ID a849745. A empresa fundamenta seu pedido na perda superveniente do objeto, em decorrência do afastamento da responsabilidade subsidiária, conforme acórdão de ID acb7f4e. O agravo de instrumento trabalhista, conforme estabelece o artigo 897, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o recurso cabível contra decisões que denegam a interposição de outros recursos. No presente caso, constata-se a ausência da decisão denegatória que daria ensejo ao agravo de instrumento em recurso de revista sob o ID af64fe5. Evidencia-se, portanto, um equívoco na interposição do referido recurso. Embora a situação pudesse ensejar o reconhecimento da prejudicialidade do agravo de instrumento em recurso de revista sob o ID af64fe5, a manifestação da parte pela desistência demonstra, implicitamente, sua intenção de não prosseguir com o recurso. O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, assegura ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária ou dos litisconsortes. Tal disposição legal confere segurança jurídica ao ato de desistência: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Diante disso, a desistência do recurso, por ausência superveniente de interesse recursal, impõe o seu não conhecimento. Ausentes quaisquer vícios processuais ou de consentimento na manifestação da parte, mostra-se cabível a homologação do pedido de desistência do agravo de instrumento em recurso de revista interposto por ADIDAS DO BRASIL LTDA, sob o ID a849745. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob o ID a849745. Determino o registro da inadmissibilidade do recurso para fins estatísticos, em razão da perda de seu objeto. Ressalto a pendência de processamento da peça recursal sob o ID cda0a43. Notifiquem-se as partes. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.   FORTALEZA/CE, 17 de julho de 2025. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADIDAS DO BRASIL LTDA
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