Estado Do Tocantins e outros x Construtora Trindade Ltda e outros

Número do Processo: 0000487-03.2014.5.10.0801

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000487-03.2014.5.10.0801 RECLAMANTE: PATIANNY MIRANDA ROCHA RECLAMADO: CONSTRUTORA TRINDADE LTDA, ZECKEU RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, LICE GOMES SOARES, MARCOS VINICIUS MIRANDA DE CARVALHO, FOX CONSTRUTORA LTDA - ME, DIMENSIONAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, VALDECI ELVIS CORREA, ROBERTO MORAIS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483370e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (BB Registro nº 02/07/2025 13:2802/07/2025)   Vistos os autos. Determino o recolhimento das verbas previdenciárias e fiscais constante dos cálculos (ID a4830de) utilizando-se do saldo da conta judicial (ID 3e50d4f). Considerando as informações (ID 4e3f7af e anexos), declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC. Intime-se o ESTADO DO TOCANTINS, via sistema, para cancelar imediatamente a penhora dos rendimentos do executado, VALDECI ELVIS CORREA CPF: 571.294.446-49. Intime-se a empregadora, MARQUES E FREITAS LTDA - ME,  via DJEN, para cancelar imediatamente a penhora de rendimentos do executado, MARCOS VINICIUS MIRANDA DE CARVALHO CPF: 012.994.431-92. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 2.200.112.210.047 (ID 4798a60), realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID a4830de: a) Recolha  a contribuição previdenciária no valor de R$3.051,02 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 02/07/2025, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 CONSTRUTORA TRINDADE LTDA, CNPJ: 13.875.689/0001-40. Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016, gestão 00001 e identificador CONSTRUTORA TRINDADE LTDA, CNPJ: 13.875.689/0001-40 no valor de R$736,30; c) deposite o importe remanescente em conta judicial à disposição deste Juízo. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Obs: A emissão das guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo Banco do Brasil em sistema próprio ou no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). Intimem-se as partes, via DJEN. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente ofício, principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). Comprovados os recolhimentos, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações quanto ao saldo remanescente observando as informações ID 4e3f7af  anexos. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença terá força de OFÍCIO, que será entregue no PAB localizado neste juízo, por um dos servidores desta Vara do Trabalho. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARQUES E FREITAS LTDA - ME
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