Processo nº 00004878920258172670
Número do Processo:
0000487-89.2025.8.17.2670
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIATribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0000487-89.2025.8.17.2670 AUTOR(A): T. L. D. B. S. A. M. RÉU: L. R. D. S. S. SENTENÇA Cuida-se de requerimento de DESISTÊNCIA da ação apresentado pela parte AUTORA nos autos da presente AÇÃO. Considerando a inexistência de contestação a desistência da ação independe da anuência da parte ré (art. 485, § 4º, NCPC). Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte (NCPC, art. 200) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, NCPC). Custas satisfeitas. Sem honorários diante da ausência de contraditório. Publique-se. Intime-se a parte autora, sendo desnecessária a intimação da parte ré, porquanto não foi triangularizada a relação processual. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se de imediato, haja vista que a desistência importa ato incompatível com a vontade de recorrer. GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito gvqr