Sindicato Dos Bancarios De Itabuna E Regiao x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
0000488-29.2021.5.05.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ROT 0000488-29.2021.5.05.0462 RECORRENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DE ITABUNA E REGIAO RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000488-29.2021.5.05.0462 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. INEXISTINDO QUAISQUER DOS VÍCIOS APONTADOS, O DESPROVIMENTO DO RECURSO HORIZONTAL SE IMPÕE, INEXORAVELMENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS BANCARIOS DE ITABUNA E REGIAO
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26/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)