Wendell Smith Castro Marinho x Giga Industria E Comercio De Produtos De Seguranca Eletronica S/A

Número do Processo: 0000488-29.2025.5.11.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000488-29.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: WENDELL SMITH CASTRO MARINHO RECLAMADO: GIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA ELETRONICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ebee4 proferido nos autos.   DESPACHO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL: O(A) reclamante comparece perante este Juízo para o fim de postular, em síntese, adicional de periculosidade e reflexos. DA TRAMITAÇÃO DO FEITO PELO JUÍZO 100% DIGITAL O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução nº 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o “Juízo 100% Digital”. O Juízo 100% Digital é a possibilidade das partes valerem-se da tecnologia para terem acesso à Justiça sem precisar comparecerem fisicamente nos Fóruns. No âmbito do TRT da 11ª Região, foi instituído o Juízo 100% Digital através da Resolução Administrativa nº 065/2021, a qual prevê no art. 2º que "(…) a escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação". Ressalto que as notificações serão realizadas pelos meios oficiais, tais como: e-Carta, Diário Eletrônico, Mandado, Ofício, Edital etc.  Assim, defiro a tramitação do presente feito pelo Juízo 100% Digital, conforme opção do autor, podendo a reclamada apresentar oposição a essa opção até o momento da contestação, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa nº 065/2021/TRT11. Relevante destacar que cabe ao Juiz dirigir o processo, prover sua regularidade e velar pela sua duração razoável (art. 139, II, do CPC). Por todo o exposto, decido: DA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL: - Inclua-se o processo na pauta de audiência virtual a ser realizada, através da ferramenta Zoom, no dia 02/06/2025 às 10:20, na modalidade UNA, cujo link do hall de entrada da 7ª Vara do Trabalho de Manaus é: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/81307224690?pwd=SnVFd0VINzhMcFFFakhDTzFSbXVHQT09  ou  http://bit.ly/7VaraTrabMao   ou insira o ID padrão da sala de audiência: 813 0722 4690, com a  senha de acesso padrão: 038450 - A referida ferramenta de videoconferência (Zoom.us) é a plataforma oficial da Justiça do Trabalho para realização de audiências e sessões de julgamento nos seus respectivos órgãos a partir de 1/5/2021 (vide Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020).  - Acrescenta-se ainda que havendo qualquer impossibilidade de realização da audiência por meio virtual, que as partes informem a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os motivos objetivos, técnicos, jurídicos ou práticos da impossibilidade de comparecimento em audiência telepresencial. - Caso as partes silenciem quanto à impossibilidade de comparecimento à audiência virtual ou não apresentem justificativa plausível para não comparecimento à audiência designada serão aplicadas as penalidades previstas em lei. - As testemunhas devem, preferencialmente, estar em um lugar neutro, sem companhia de terceiros, no momento de prestar seus respectivos depoimentos. - Para participar da audiência, as partes devem baixar o aplicativo no celular ou computador. No celular:  1. Baixe o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS);  2. Abra o aplicativo e toque em “Ingressar em uma reunião”;  3. Acesse o seguinte link do hall de entrada da 7ª Vara do Trabalho de Manaus:  https://trt11-jus-br.zoom.us/j/81307224690?pwd=SnVFd0VINzhMcFFFakhDTzFSbXVHQT09  ou insira o ID padrão da sala de audiência: 813 0722 4690;  4. Insira a senha de acesso padrão: 038450;   5. Defina seu nome (ficará visível para outros participantes) e a função (reclamante, reclamada, advogado, procurador etc.);  6. Toque em “Ingressar”; 7. Em caso de dúvidas, o manual e os vídeos explicativos poderão ser acessados através do seguinte link: https://bit.ly/3xz7qiv. - Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão. - Acrescenta-se que, ao participar de uma atividade solene como as audiências, devem as partes e testemunhas estarem em ambiente e com roupas apropriados, sob pena de o(a) magistrado(a) presidente do feito e/ou servidor(a) que o auxilia determinarem a adequação do ambiente e da roupa, sob pena de não prosseguimento do feito. - As câmeras dos dispositivos deverão estar ativadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais, em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. - O microfone das partes será desativado pelo(a) servidor(a) ou magistrado(a), que estiver à frente da sessão, no momento oportuno, para melhor compreensão auditiva de todos. Lembrando que a qualquer momento a parte poderá reativar esta função. - A parte autora deverá comparecer à audiência pessoalmente, sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista, na forma da lei, bem como providenciar o comparecimento de até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, salvo em se tratando de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave (seis), que comparecerão independentemente de notificação. Os documentos ainda não anexados ao processo deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico (PJe) até a realização da proposta conciliatória infrutífera. - A(s) reclamada(s) deverá(ão) comparecer à audiência virtual pessoalmente ou representado por preposto(a) habilitado(a) (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para apresentar(em) contestação e prestar(em) depoimento pessoal, sob pena de ser(em) declarada(s) revel(is) e de ser(em) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na petição inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar(em), querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, salvo em se tratando de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave (seis), que comparecerão independentemente de notificação. - A contestação, reconvenção, exceção de incompetência quanto à Justiça e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT (art. 22 da Resolução nº 185/CSJT). Por sua vez, a exceção de incompetência quanto ao lugar deve ser protocolada em peça apartada até 5 (cinco) dias úteis após a notificação, sob pena de preclusão (art. 800 da CLT). - Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho (ex.: indenização por danos morais e materiais, em razão de doença ocupacional do trabalho), adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), programa de proteção de riscos ambientais (PPRA), programa de condições e meio ambiente de trabalho (PCMAT), atestado de saúde ocupacional (ASO), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), análise ergonômica do trabalho (AET), diálogo diário de segurança (DDS), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante e demais documentos pertinentes ao deslinde do feito, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extraordinárias, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC.  - Apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme previsto na consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. - Intimem-se as partes, sendo a reclamada via e-Carta ou Domicílio Eletrônico, se for o caso; - No caso de notificação via domicílio eletrônico, não efetivado o aperfeiçoamento da notificação em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, do CPC, notifique-se a reclamada por  e-Carta, devendo, neste caso, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob as as penas previstas no art. 246, §1º-C, do CPC. - CONCEDO prazo até a data da audiência designada para o reclamante juntar contracheque que demonstre que o mesmo auferia salário inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do RGPS ou declaração de hipossuficiência, por seu advogado com poderes específicos, para fins de apreciação do requerimento do benefício da Justiça Gratuita. DO ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO: Os documentos do processo poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao, digitando os códigos, tudo junto sem qualquer tipo de espaço, correspondentes da tabela anexa, que contém as chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Triagem Certidão 25041509445233900000033084856 Certidão de Distribuição Certidão 25041414105627400000033075531 007 - FOTOS Fotografia 25041414085865000000033075331 006 - Condutores Autorizados Documento Diverso 25041414085922600000033075330 005 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25041414085901200000033075329 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041414085619500000033075328 CTPS DIGITAL COMPLETA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041414065851600000033075286 003 - CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041414041032200000033075234 002 - PROCURAÇÃO Procuração 25041414040754100000033075233 Petição Inicial Petição Inicial 25041414020948500000033075200 MANAUS/AM, 15 de abril de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WENDELL SMITH CASTRO MARINHO
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