Banco Bradesco S/A x Mirian Anhezini Cardoso Transportes
Número do Processo:
0000488-39.2025.8.26.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cajuru - Vara Única
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajuru - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000488-39.2025.8.26.0111 (processo principal 1001318-22.2024.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Mirian Anhezini Cardoso Transportes - Vistos. 1 - Certifico ter sido integralmente paga a taxa judiciária devida com a respectiva vinculação da guia recolhida, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado Conjunto n. 951/2023. 2 - Na forma do artigo 513 §2º, II, intime-se o executado, por meio de MANDADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 5 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO . Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Int. Cajuru, 16 de junho de 2025. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP)