Justin Phillips e outros x Gol Linhas Aéreas S/A

Número do Processo: 0000488-52.2025.8.16.0035

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 32) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 32) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3263-6366 - E-mail: sjp1je@tjpr.jus.br Autos nº. 0000488-52.2025.8.16.0035   Processo:   0000488-52.2025.8.16.0035 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Cancelamento de vôo Valor da Causa:   R$24.371,04 Polo Ativo(s):   BRUNO PASSARELLI DE SOUZA JUSTIN PHILLIPS Polo Passivo(s):   GOL LINHAS AÉREAS S/A Vistos e etc.   A sentença do ilustre Juiz Leigo deve ser homologada, afastando-se porém a condenação em custas processuais e verba honorária, valores estes que são incabíveis em primeiro grau de jurisdição em sede de Juizados Especiais. No mais, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a decisão do Juiz Leigo, o que faço com amparo no artigo 40 da Lei 9.099/95. Diligências necessárias.    São José dos Pinhais, 29 de abril de 2025.   Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito
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