Heber Felipe Borges Das Chagas e outros x Condominio Golden Dolphin Residence e outros
Número do Processo:
0000488-57.2025.5.18.0161
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT18
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0000488-57.2025.5.18.0161 AUTOR: MANOEL PASSOS SAMPAIO RÉU: CONDOMINIO GOLDEN DOLPHIN RESIDENCE E OUTROS (2) De ordem, ficam as partes intimadas do agendamento da prova pericial, informado pelo Perito no ID.bd19242. CALDAS NOVAS/GO, 14 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MARQUES DE MATOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TARGET OPERADORA HOTELEIRA TURISMO E EVENTOS LTDA
-
30/04/2025 - EditalÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS 0000488-57.2025.5.18.0161 : MANOEL PASSOS SAMPAIO : CONDOMINIO GOLDEN DOLPHIN RESIDENCE E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA REGULAMENTADO PELA PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022 Data da AUDIÊNCIA: 12/05/2025 09:00 O(A) Exmo.(a) Juiz(íza) do Trabalho ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) NOTIFICADO(A/S) o(a/s) reclamado(a/s): MENTTORA - SCP - GOLDEN DOLPHIN SUPREME HOTEL - CNPJ: 24.110.768/0001-86, atualmente em lugar incerto e não sabido, da ação proposta em seu desfavor, observando-se: LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha2 Orientações para participação pelo ZOOM: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ Fica o destinatário NOTIFICADO da adesão da Vara do Trabalho de Caldas novas ao CEJUSC DIGITAL e da ação proposta em seu desfavor, bem como para participar da AUDIÊNCIA INICIAL que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, no CEJUSC DIGITAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIAS TRT 18ª GP/SCR Nº 817/2022 e GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 - A audiência será INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos dos artigos 9º e 11º da Resolução CSJT 288/2021, devendo V.Sa., na oportunidade, APRESENTAR DEFESA E TODA PROVA DOCUMENTAL QUE JULGAR NECESSÁRIA até a audiência, nos termos do parágrafo único do artigo 847 da CLT. Sendo a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL, se for o caso, o que deverá ser feito no prazo de 05 dias, a contar do recebimento desta; 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Deverá comparecer pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado de advogado. O não-comparecimento à audiência importará em julgamento à sua revelia, com a presunção de sua confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 4 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. NÃO HAVENDO ACORDO, SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 847 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT; 5 - A contestação, reconvenção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, sendo recebida a defesa, nos termos do artigo 847 da CLT, caso não seja alcançada a conciliação; 6 - Incidindo a hipótese prevista no art. 74, § 2º, da CLT, a parte reclamada deverá, juntamente com a defesa, apresentar os cartões de ponto, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada alegada pela parte autora (Súmula nº 338/TST); 7 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme a Lei nº 11.419/2006; 8 - OS ADVOGADOS DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE AS CONTESTAÇÕES E OS DOCUMENTOS, ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, sem prescindir de sua presença àquele ato processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme art. 847 da CLT e art. 20 do Provimento Geral Consolidado. 9 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT), salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022. OBS: A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://sistemas.trt18.jus.br/consultasPortal/pages/Processuais/ConsultaProcessual.seam, indicando o número do processo, e, ao clicar em "ver na íntegra", informar em USUÁRIO o CPF/CNPJ e SENHA: E para que chegue ao seu conhecimento do(a/s) reclamado(a/s): MENTTORA - SCP - GOLDEN DOLPHIN SUPREME HOTEL - CNPJ: 24.110.768/0001-86 é mandado publicar o presente Edital. CALDAS NOVAS/GO, 29 de abril de 2025. PATRICIA DE CASTRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MENTTORA - SCP - GOLDEN DOLPHIN SUPREME HOTEL
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS 0000488-57.2025.5.18.0161 : MANOEL PASSOS SAMPAIO : CONDOMINIO GOLDEN DOLPHIN RESIDENCE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4807312 proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerimento formulado pela parte reclamante no ID.8b27d6b. Determino a conversão do procedimento para o rito ordinário. Notifique-se a 3ª reclamada por edital. À Secretaria para cumprimento. CALDAS NOVAS/GO, 23 de abril de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL PASSOS SAMPAIO