W. M. De L. x A. A. Da S.

Número do Processo: 0000488-64.2025.8.26.0620

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Taquarituba - Vara Única
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taquarituba - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000488-64.2025.8.26.0620 (processo principal 1001319-76.2017.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.M.L. - A.A.S. - Vistos. Recebo os embargos de declarações posto que tempestivos. No mérito, todavia, rejeito-os à falta de amparo legal, tendo em vista que a decisão não possui o vício atacado. Trata-se de mera discordância da parte, não sendo cabível, assim, o acolhimento dos aclaratórios. Os Embargos de Declaração são destinados ao mero aperfeiçoamento na forma de expressão do julgado, sem a menor possibilidade de alterar-lhe o conteúdo. Neles, não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima (Pontes de Miranda). A doutrina e a jurisprudência, excepcionalmente, admitem o uso de Embargos de Declaração com efeito infringente do julgado, em casos de manifesto equívoco do julgador e desde que não exista previsão legal de outro recurso para a correção do erro (erro de julgamento ou no exame dos autos). Esse, porém, não é o caso dos autos. O fato é, portanto, que não há qualquer obscuridade ou contradição no julgado. A parte Embargante quer a modificação do julgado por meio dos estritos limites desses Embargos, em patente caráter infringente, o que, conforme dominante jurisprudência de nossos c. Superiores Tribunais, se mostra ilícito. À propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de declaração rejeitados. 1. As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se negou seguimento. 2. Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados (STF - EDecl. no Ag. Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006). (grifos meus). PROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos rejeitados. 1. Inexistente qualquer hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Embargos de declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). (grifos meus). Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes no Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP), WALTER MATHEUS DE LARA (OAB 463490/SP), WALTER MATIAS DE LARA (OAB 363903/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taquarituba - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000488-64.2025.8.26.0620 (processo principal 1001319-76.2017.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.M.L. - A.A.S. - CIÊNCIA às partes sobre o conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, que não foi publicado ou publicado com falha/incorreção/omissão no sistema SAJ.Destaco que a íntegra da determinação poderá ser consultada no sistema e-SAJ. - ADV: WALTER MATIAS DE LARA (OAB 363903/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP)