Kezi Tanisia Ribeiro Taras e outros x Copel Distribuição S.A.

Número do Processo: 0000488-72.2025.8.16.0093

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo Único de Ipiranga - Juizados Especiais Cíveis
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo Único de Ipiranga - Juizados Especiais Cíveis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 29) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo Único de Ipiranga - Juizados Especiais Cíveis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 29) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo Único de Ipiranga - Juizados Especiais Cíveis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 29) INDEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo Único de Ipiranga - Juizados Especiais Cíveis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO JUÍZO ÚNICO DE IPIRANGA - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PROJUDI Rua Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98871-7250 - E-mail: ipi-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000488-72.2025.8.16.0093   Processo:   0000488-72.2025.8.16.0093 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$16.121,60 Polo Ativo(s):   KEZI TANISIA RIBEIRO TARAS LEANDRO TARAS Polo Passivo(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Intime-se a parte autora para dizer se ainda possui alguma amostra do produto danificado, referido na petição inicial, bem assim, se há oposição à realização de vistoria pela reclamada em suas instalações, no prazo de 5 (cinco) dias. Importante lembrar que, nos termos do artigo 6º, do Código de Processo Civil: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Havendo ou não concordância, mas existindo ainda amostra do produto danificado, ficará a requerida autorizada a inspecioná-lo, por técnico da área, produzindo documento e fotografias que possam contribuir com o julgamento da lide, com juntada do documento e ART nos autos, tudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante prévio agendamento com os advogados da parte autora, sob pena de preclusão. Em caso de informação de que não mais existe qualquer amostra do material, até mesmo em razão de ser altamente perecível, o pedido em questão fica prejudicado. Consigno, desde logo, que fica INDEFERIDO o pedido de inspeção judicial, pessoalmente ou por meio de servidor da justiça, visto que nem esta Magistrada, nem os servidores cumpridores de mandado, possuem conhecimento técnico que faça com que eventual diligência nesse sentido contribua, de qualquer forma, com o julgamento da causa, podendo essa diligência ser perfeitamente substituída por fotografias do estado do produto, como apresentado pela parte autora. O mesmo ocorre em relação ao pedido de inspeção nas instalações das estufas da parte autora, enquanto se mostra evidentemente protelatório, visto que o objeto da demanda é apurar a existência, ou não, de danos no tabaco que estava em processo de secagem, por suposta interrupção no fornecimento de energia elétrica, o que não guarda relação com eventual pretensão de inspeção das estufas. Ademais, o tamanho das estufas, sua capacidade, a área de plantio, entre outras informações, são dados que podem ser perfeitamente extraídos da prova testemunhal. Diante disso, INDEFIRO os pedidos formulados pela reclamada. Sem prejuízo de tais providências, desde logo, agende-se audiência de instrução. Ipiranga, datado e assinado digitalmente. Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito  
  6. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo Único de Ipiranga - Juizados Especiais Cíveis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo Único de Ipiranga - Juizados Especiais Cíveis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 19) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  8. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo Único de Ipiranga - Juizados Especiais Cíveis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  9. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo Único de Ipiranga - Juizados Especiais Cíveis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) DEFERIDO O PEDIDO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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