Samuel Almeida Lima x Ifood.Com Agencia De Restaurantes Online S.A. e outros
Número do Processo:
0000488-86.2025.5.08.0209
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000488-86.2025.5.08.0209 : SAMUEL ALMEIDA LIMA : SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA - DEJN Destinatário(a): SAMUEL ALMEIDA LIMA Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a) para tomar ciência de que foi designado audiência UNA virtual, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 04/06/2025 10:00 horas, no ambiente virtual da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, por meio da plataforma ZOOM, a qual deverá ser acessada na hora e data acima por meio do seguinte link: LINK reunião Zoom https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83486722090?pwd=RmNrSE00dHJNNkQ1a1UrQlpsL3AxQT09 ID da reunião: 834 8672 2090 Senha de acesso: 6Varamcp ÁUDIO NA PLATAFORMA ZOOM: O Juízo esclarece que ao adentrar na sala virtual, a parte precisa habilitar, em primeiro momento, o vídeo, e após ser aceito pelo anfitrião, deverá conectar o áudio (no banner com opções para ouvir o áudio/discar wi-fi ou dados móveis em caso de acesso via smartphone). DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA: A(s) parte(s) e/ou testemunha(s) que possuem meios tecnológicos para participar da audiência pela internet (telepresencial), poderão participar de forma remota, por meio do link acima informado. Contudo, caso não tenham este aparato tecnológico ou se preferirem, podem participar de forma presencial, devendo, com antecedência, se deslocar presencialmente à sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de Macapá, preparada para esta finalidade, localizada no Fórum Trabalhista de Macapá RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça Federal, INFRAERO, MACAPA/AP - CEP: 68908-058. Sendo do interesse da parte a produção de provas testemunhais, é seu o dever de informar o endereço eletrônico da testemunha arrolada. Da mesma forma, informo ser dever da parte interessada prover a testemunha arrolada dos meios tecnológicos necessários à sua participação na audiência telepresencial, e, caso esta última alegue impossibilidade de acesso a esses meios, ou se assim desejar, que se dirija presencialmente ao Fórum Trabalhista. Por sua vez, a testemunha pode ser ouvida em qualquer lugar, até mesmo em sua moradia, contanto que possua um celular com acesso à internet e o aplicativo Zoom instalado, e seja devidamente orientada, sendo seu o dever de estar à disposição deste juízo no horário e dia designado telepresencialmente ou presencialmente, sob as penas da lei; DO CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAPÁ (para quem reside no Estado do Amapá): A(s) parte(s) e/ou testemunha(s) que não possuem condições tecnológicas para participar da audiência de forma virtual e estejam fora da capital Macapá, poderão se dirigir até a sede da Defensoria Pública do Amapá no município mais próximo, ocasião em que será providenciado o aparato necessário para participar da audiência virtual, conforme o convênio firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Defensoria Pública do Amapá. TESTEMUNHAS: Na audiência, caso o valor da causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, poderá apresentar até 2 testemunhas. Se o valor da causa for superior a este valor, poderá apresentar até 3 testemunhas. O não comparecimento do(a) reclamante implicará no arquivamento da ação e cominações legais (art. 844 e §§ da CLT). JUÍZO 100% DIGITAL: Houve a indicação da tramitação do feito pelo "Juízo 100% digital", de modo que somente tramitará definitivamente nesta condição, após a manifestação da parte contrária, nos termos da resolução CNJ nº 345/2020, bem como Resolução TRT8 nº 32/2021. O juízo adverte que, mesmo havendo a opção/conversão pelo "Juízo 100% digital", as comunicações continuarão sendo realizadas via diário eletrônico, e somente em caso de preferência expressa poderá ser utilizado email/telefone. DA PETIÇÃO INICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS: poderão ser acessados pelo site https://www.trt8.jus.br/, digitando-se o número do processo 0000488-86.2025.5.08.0209. Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados pelo atendimento virtual da Vara nos seguintes canais: e-mail institucional vt6macapa.sec@trt8.jus.br ou por intermédio do WhatsApp (96) 4009-6408. DA POSSIBILIDADE DE ACORDO: caso a parte possua interesse na conciliação, basta entrar em contato com o atendimento da vara que providenciará meios para buscar a solução conciliada, podendo, dentre outros, determinar a antecipação da audiência para fins de homologação de acordo. MACAPA/AP, 22 de maio de 2025. RODRIGO GOMES DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL ALMEIDA LIMA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000488-86.2025.5.08.0209 : SAMUEL ALMEIDA LIMA : SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO JUDICIAL - ART. 246 CPC DESTINATÁRIO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA que será realizada no dia 04/06/2025 10:00horas, por meio da plataforma Zoom Meeting, por videoconferência - cujo link de acesso, ID e senha, são: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83486722090?pwd=RmNrSE00dHJNNkQ1a1UrQlpsL3AxQT09 ID da reunião: 834 8672 2090 Senha de acesso: 6Varamcp O acesso ao Zoom por tablet ou smartphone exige a instalação prévia do referido aplicativo. ÁUDIO NA PLATAFORMA ZOOM: O Juízo esclarece que ao adentrar na sala virtual, a parte precisa habilitar, em primeiro momento, o vídeo, e após ser aceito pelo anfitrião, deverá conectar o áudio (no banner com opções para ouvir o áudio/discar wi-fi ou dados móveis em caso de acesso via smartphone). Fica ciente ainda de que as audiências virtuais serão realizadas nos termos do Ato Conjunto PRESI/CR Nº 01/2023 o qual poderá ser acessado no sítio deste Tribunal: https://www.trt8.jus.br/juridico/atos DA PETIÇÃO INICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS: poderão ser acessados pelo site https://www.trt8.jus.br/, digitando-se o número do processo 0000488-86.2025.5.08.0209. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA: A(s) parte(s) e/ou testemunha(s) que possuem meios tecnológicos para participar da audiência pela internet (telepresencial), poderão participar de forma remota, por meio do link acima informado. Contudo, caso não tenham este aparato tecnológico ou se preferirem, podem participar de forma presencial, devendo, com antecedência, se deslocar presencialmente à sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de Macapá, preparada para esta finalidade, localizada no Fórum Trabalhista de Macapá RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça Federal, INFRAERO, MACAPA/AP - CEP: 68908-058. Sendo do interesse da parte a produção de provas testemunhais, é seu o dever de informar o endereço eletrônico da testemunha arrolada. Da mesma forma, informo ser dever da parte interessada prover a testemunha arrolada dos meios tecnológicos necessários à sua participação na audiência telepresencial, e, caso esta última alegue impossibilidade de acesso a esses meios, ou se assim desejar, que se dirija presencialmente ao Fórum Trabalhista. Por sua vez, a testemunha pode ser ouvida em qualquer lugar, até mesmo em sua moradia, contanto que possua um celular com acesso à internet e o aplicativo Zoom instalado, e seja devidamente orientada, sendo seu o dever de estar à disposição deste juízo no horário e dia designado telepresencialmente ou presencialmente, sob as penas da lei; DO CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO AMAPÁ (para quem reside no Estado do Amapá): A(s) parte(s) e/ou testemunha(s) que não possuem condições tecnológicas para participar da audiência de forma virtual e estejam fora da capital Macapá, poderão se dirigir até a sede da Defensoria Pública do Amapá no município mais próximo, ocasião em que será providenciado o aparato necessário para participar da audiência virtual, conforme o convênio firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e a Defensoria Pública do Amapá. NESSA AUDIÊNCIA, A PARTE DEVERÁ: Comparecer ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. O preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência virtual designada importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. No caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar, caso possua, até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de gerenciamento de riscos (PGR), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. DO PROTOCOLO DA DEFESA/RECONVENÇÃO E DOCUMENTOS: A contestação/reconvenção e os documentos que as acompanhem sejam protocolados no PJE com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, conforme recomenda o §1º, do art. 22, da resolução 185 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. DO JUÍZO 100% DIGITAL: a parte autora, indicou a tramitação do feito sob a égide da resolução cnj nº 345/2020, que instituiu o “juízo 100% digital”, a qual poderá ser acessada no seguinte link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512 Nos termos desta resolução, a parte possui 5 dias para se opor ao juízo 100% digital, sob pena de aceitação tácita. De todo modo, fica resguardado a possibilidade de retratação, conforme§§ 2º e 3º da resolução supra. De toda forma, ainda que as partes optem pelo JUÍZO 100% DIGITAL, as intimações permanecerão sendo realizadas via diário oficial, e somente em caso de preferência expressa poderão ocorrer por meio de e-mail/telefone. DA POSSIBILIDADE DE ACORDO: caso a parte possua interesse na conciliação, basta entrar em contato com o atendimento da vara que providenciará meios para buscar a solução conciliada, podendo, dentre outros, determinar a antecipação da audiência para fins de homologação de acordo. Em se tratando de parte não assistida por advogado(a), quaisquer manifestações poderão ser apresentadas através do e-mail: vt6macapa.sec@trt8.jus.br ou por intermédio do WhatsApp (96) 4009-6408, nos dias úteis, das 08h às 13h MACAPA/AP, 22 de maio de 2025. RODRIGO GOMES DOS SANTOS Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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23/05/2025 - EditalÓrgão: 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000488-86.2025.5.08.0209 : SAMUEL ALMEIDA LIMA : SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDECONFERÊNCIA- PJe-JT DESTINATÁRIO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, que abaixo subscreve, CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº54/20, bem como o Ato Conjunto TRT8 PRESI/CR nº 01/2023: FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele notícia tiverem, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para tomar ciência da presente reclamatória trabalhista, bem como de que foi designado audiência UNA virtual, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 04/06/2025 10:00 horas, no ambiente virtual da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, por meio da plataforma ZOOM, a qual deverá ser acessada na hora e data acima por meio do seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83486722090?pwd=RmNrSE00dHJNNkQ1a1UrQlpsL3AxQT09 ID da reunião: 834 8672 2090 Senha de acesso: 6Varamcp A teor do disposto no inc.IV do art.231 do CPC/2015 os prazos legais terão início após o prazo de 5 dias, a contar da publicação do edital. A PARTE AUTORA, INDICOU A TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB A ÉGIDE DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 345/2020, QUE INSTITUIU O “JUÍZO 100% DIGITAL”, A QUAL PODERÁ SER ACESSADA NO SEGUINTE LINK: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512 NOS TERMOS DA REFERIDA RESOLUÇÃO: Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. §1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação. §2º Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. §3º No processo do trabalho, ocorrida a aceitação tácita pelo decurso do prazo, a oposição à adoção do “Juízo 100% Digital” consignada na primeira manifestação escrita apresentada não inviabilizará a retratação prevista no §2º. ANTE O EXPOSTO, A RECLAMADA DEVERÁ APRESENTAR MANIFESTAÇÃO EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO, INDICANDO SE ACEITA QUE O PROCESSO PROSSIGA NOS DITAMES DO “JUÍZO 100% DIGITAL”, SOB PENA DE ACEITAÇÃO TÁCITA. EM TODO CASO, FICA RESGUARDADO A RETRATAÇÃO NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º ACIMA TRANSCRITOS. ESCLARECE-SE ÀS PARTES, QUE MESMO HAVENDO A OPÇÃO PELO JUÍZO 100% DIGITAL, AS INTIMAÇÕES PERMANECERÃO SENDO REALIZADAS VIA DIÁRIO OFICIAL, E SOMENTE EM CASO DE PREFERÊNCIA EXPRESSA PODERÃO OCORRER POR MEIO DE E-MAIL/TELEFONE. A(s) parte(s) e/ou testemunha(s) que não possuem meios tecnológicos para participar da audiência telepresencial, ou não desejem participar nesta modalidade, deverão dirigir-se presencialmente à sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de Macapá, (localizada no Fórum Trabalhista de Macapá RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça Federal, INFRAERO, MACAPA/AP - CEP: 68908-058) preparada para esta finalidade. Sendo do interesse da parte a produção de provas testemunhais, é seu o dever de informar o endereço eletrônico da testemunha arrolada. Da mesma forma, informo ser dever da parte interessada prover a testemunha arrolada dos meios tecnológicos necessários à sua participação na audiência telepresencial, e, caso esta última alegue impossibilidade de acesso a esses meios, ou se assim desejar, que se dirija presencialmente ao Fórum Trabalhista. Por sua vez, a testemunha pode ser ouvida em qualquer lugar, até mesmo em sua moradia, contanto que possua um celular com acesso à internet e o aplicativo Zoom instalado, e seja devidamente orientada, sendo seu o dever de estar à disposição deste juízo no horário e dia designado telepresencialmente ou presencialmente, sob as penas da lei; Nessa audiência, a parte deverá: Comparecer virtualmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. O preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência virtual designada importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (ltcat), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo. A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato 458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito: "§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato, utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade Judiciária. § 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da audiência. § 3º Fica facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT." NOS TERMOS DO §1º, DO ART. 22, DA RESOLUÇÃO 185 DO CSJT, RECOMENDA-SE QUE A CONTESTAÇÃO OU RECONVENÇÃO E OS DOCUMENTOS QUE AS ACOMPANHEM SEJAM PROTOCOLADOS NO PJE COM PELO MENOS 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA DA AUDIÊNCIA. O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Em se tratando de parte não assistida por advogado(a), quaisquer manifestações poderão ser apresentadas através do e-mail: vt6macapa.sec@trt8.jus.br ou por intermédio do WhatsApp (96) 4009-6408. CASO A PARTE POSSUA INTERESSE NA CONCILIAÇÃO, BASTA ENTRAR EM CONTATO COM O ATENDIMENTO DA VARA QUE PROVIDENCIARÁ MEIOS PARA BUSCAR A SOLUÇÃO CONCILIADA PODENDO, DENTRE OUTROS, DETERMINAR A ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA FINS DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A autenticidade do presente documento pode ser verificada através de consulta ao site https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. MACAPA/AP, 22 de maio de 2025. RODRIGO GOMES DOS SANTOS Assessor
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