Natalia Ribeiro Colodel e outros x João Conrado Schimidt

Número do Processo: 0000488-92.2013.8.16.0093

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Ipiranga
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Ipiranga | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 117) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Ipiranga | Classe: USUCAPIãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA VARA CÍVEL DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Edificio do Fórum - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 32421935 - Celular: (42) 99142-9852 - E-mail: NOST@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000488-92.2013.8.16.0093   Processo:   0000488-92.2013.8.16.0093 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Aquisição Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   Everson Geraldo Colodel Lidiane de Fatima Nunes Colodel Natalia Ribeiro Colodel jose aramis colodel Réu(s):   João Conrado Schimidt No decorrer da audiência de instrução, constatou-se que um dos herdeiros do proprietário anterior do imóvel usucapiendo era pessoa relativamente incapaz. Diante disso, foi determinada a comprovação do depósito do valor correspondente à parte pecuniária do incapaz (seq. 65.1), o que restou devidamente cumprido, conforme consta no seq. 66.3. Na sentença que deferiu o pedido de usucapião, foi determinado o bloqueio do numerário depositado na conta indicada no referido seq. 66.3, com a ressalva de que o valor somente poderá ser levantado mediante autorização judicial, medida esta efetivada no seq. 91.1. Posteriormente, Sebastião Adilson Correia, por intermédio de sua curadora, requereu o desbloqueio dos valores, a fim de que possam ser utilizados pela família (seq. 114.1). Tratando-se de interesse de pessoa relativamente incapaz, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação Ipiranga, datado e assinado digitalmente.   Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba Juíza de Direito
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