Flavio Vitoria x Mrv Engenharia E Participações S.A.
Número do Processo:
0000488-97.2024.8.16.0193
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Colombo
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Colombo | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0000488-97.2024.8.16.0193 Processo: 0000488-97.2024.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$44.749,61 Autor(s): FLAVIO VITORIA Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. 1. Breve relato dos fatos Trata-se de ação revisional de contrato c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por Flávio Vitoria em face de MRV Engenharia e Participações S.A. EM síntese, alegou o autor abusividade nas cláusulas contratuais relativas ao financiamento da entrada de imóvel adquirido junto à ré. Afirmou que embora tenha contratado financiamento no valor de R$ 25.783,04, já pagou R$ 27.501,46 e ainda lhe é exigido o montante de R$ 24.749,61, o que considera abusivo. Sustenta que os reajustes aplicados são desproporcionais, com base em índices que não refletem a realidade econômica, e que não houve transparência quanto ao sistema de amortização utilizado. Diante dos fatos requereu a concessão: a) da justiça gratuita; b) tutela de urgência para suspensão das parcelas vincendas ou autorização para depósito judicial do valor incontroverso (R$ 560,50); c) manutenção da posse do imóvel; d) apresentação de planilha detalhada da dívida; e) indenização por danos morais no valor de R$ 25.783,04; f) revisão contratual para exclusão de juros abusivos e correções indevidas; g) inversão do ônus da prova. Juntou procuração e documentos (mov. 1.2/1.17). Recebida a inicial, foi deferido o pedido de justiça gratuita e a tutela de urgência foi indeferida (mov. 19.1). Realizada audiência de conciliação e julgamento a sessão restou infrutífera (mov. 30.2). A ré foi citada e apresentou contestação (mov. 33.1), sustentando a legalidade do contrato, a regularidade dos reajustes com base no INCC e IPCA, e a ausência de abusividade. Alegou que o autor tinha pleno conhecimento das condições pactuadas e que os valores cobrados decorrem de cláusulas expressas. Pleiteou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos (mov. 33.2/33.7). O autor apresentou réplica (mov. 36.1), reiterando os argumentos da inicial e impugnando os documentos apresentados pela ré. Em (mov. 43.1) foi determinado a parte ré regularizar a representação processual e determinado que os autos voltassem conclusos para sentença vez que ambas manifestaram desinteresse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado da lide (mov. 40.1 e 41.1). Vieram os autos conclusos. 2. Analisando os autos, é evidente que a presente demanda se trata de relação de consumo. A ré figura como fornecedora nos termos do art. 3º do CDC, e a autora como destinatária final, econômica e faticamente do produto/serviço e, portanto, como consumidora na forma do art. 2º do mesmo Código. Portanto, é inegável a aplicação da legislação consumerista ao contrato em discussão. Feitas essas considerações, passamos a analisar o pedido de inversão do ônus da prova. O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova desde que verificadas a verossimilhança do direito e a condição de hipossuficiência da demandante. A hipossuficiência se observa quando ao consumidor, por qualquer razão, é muito custoso ou, de certa forma, impossível provar os fatos por si alegados, demonstrando a constituição de seus direitos. No caso em questão, verifico que a parte autora é hipossuficiente em relação à ré, posto que é essa quem detém maiores condições de demonstrar a existência/regularidade da relação jurídica. Assim, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova formulado pela parte requerente na exordial. 4. Considerando a inversão do ônus probatório, evitando futura suscitação de nulidade, reabro prazo de 15 dias para que as partes indiquem se possuem outras provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. 5. Oportunamente, remetam-se os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Colombo, data e assinatura do sistema. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta i