Fredson Lucio Da Silva Santos e outros x Bnl Movimentacao De Cargas Ltda e outros

Número do Processo: 0000489-40.2025.5.05.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000489-40.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: FREDSON LUCIO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E OUTROS (4) Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 04/08/2025 08:45, a ser realizada na sala de audiências da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, situada no Fórum Dois de Julho - Rua Ivonne Silveira, 248, Narandiba (via local da Av. Paralela - sentido Centro), Salvador/BA, oportunidade em que deverá apresentar testemunhas, estas no máximo de 3 (três), independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, até antes da realização da audiência, pelo PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. RITA DE CASSIA APARECIDA GIRAO BORBA Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BNL MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
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