W. De O. H. x E. P. S. H.
Número do Processo:
0000490-09.2023.8.26.0360
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mococa - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mococa - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000490-09.2023.8.26.0360 (processo principal 1001542-28.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.O.H. - E.P.S.H. - Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo HB20 formulado pelo interessado Paulo Soares Barbosa (fls. 752 e 758/759). Compulsando os autos, observa-se que tal terceiro interessado noticiou que desfez amigavelmente o negócio jurídico de venda do bem com Aristina Helloisa Mendonça Paiva e aguarda autorização judicial para transferir o veículo à antiga proprietária (fl. 760). No caso, forçoso reconhecer que o veículo foi alienado pela executada enquanto tramitava ação de divórcio e sem autorização expressa do ex-cônjuge. Ainda que se reconheça que parte do veículo pertence exclusivamente à executada, posto que parte do preço de aquisição deu-se com verba recebida por doação feita exclusivamente a ela (fl. 728), com a venda do bem deveria ter a executada repassado ao exequente a quota parte que a ele cabia sobre o veículo, o que não se demonstrou. A discussão quanto à validade da alienação à Aristina Helloisa Mendonça Paiva deve ser objeto, se o caso, de embargos de terceiro, para evitar-se maior tumulto processual nestes autos de cumprimento de sentença. Por fim, já pesando sobre tal veículo o bloqueio judicial de fl. 104/105, indefiro o pedido do exequente de transferência da posse do bem móvel a ele. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), PEDRO JOSÉ LAURIA DA SILVA (OAB 440510/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)