Jose Amilton Oliveira Dos Santos x Ministério Público Do Estado Do Amazonas
Número do Processo:
0000490-19.2020.8.04.4501
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Câmara Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Câmara Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINALTrata-se de Apelação Criminal interposta por José Amilton Oliveira dos Santos em face da sentença (mov. 18.1), proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ipixuna/AM, que o condenou à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, pela prática do delito do art. 33 da Lei nº 11.343/06. O Apelante, em suas razões (mov. 40.1), postula, em síntese: I) pela declaração de nulidade das provas obtidas sem mandado judicial; II) pela absolvição por insuficiência probatória, diante da fragilidade das provas testemunhais; III) pela fixação da pena-base no mínimo legal, diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas; IV) pela redução da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços), em virtude do tráfico privilegiado; V) pela fixação do regime inicial aberto; VI) pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ao contrarrazoar o recurso (mov. 45.1), o Parquet rechaçou os argumentos defensivos e pugnou pelo conhecimento e improvimento do apelo, com a manutenção integral do édito condenatório. O Graduado Órgão Ministerial, na condição de fiscal da ordem jurídica, em parecer de mov. 49.1, opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso, na mesma linha intelectiva das contrarrazões. É o relatório, que submeto à Douta revisão regimental, em observância ao artigo 613, inciso I, do Código de Processo Penal.