Ana Cris Do Nascimento Araujo e outros x Construserv Servicos E Construtora Ltda

Número do Processo: 0000491-04.2024.5.13.0026

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000491-04.2024.5.13.0026 AUTOR: JOAO FERNANDES DA SILVA RÉU: CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982f01e proferida nos autos. SENTENÇA  HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida petição de ID 5b6f040, com as ressalvas abaixo. O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença não prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do art 832 do Texto Consolidado. Desse modo, para fins previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da SBDI-1, do TST recalculando-se proporcionalmente o que já estava em pequena monta. À contadoria para cálculo do débito previdenciário. Custas da planilha pela parte executada, não havendo como atender cota pro rata, pois crédito já constituído da União em trânsito em julgado, mas podendo ser recalculadas proporcionalmente ao acordo. As custas e as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento total do acordo. Prossiga-se com a expedição dos alvarás. Altere-se a situação do BNDT da executada para com suspensão da exigibilidade do débito. JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2025. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO FERNANDES DA SILVA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000491-04.2024.5.13.0026 AUTOR: JOAO FERNANDES DA SILVA RÉU: CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 982f01e proferida nos autos. SENTENÇA  HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida petição de ID 5b6f040, com as ressalvas abaixo. O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença não prejudicará os créditos da União, conforme a literalidade do §6º do art 832 do Texto Consolidado. Desse modo, para fins previdenciários, será observada a orientação contida na OJ 376, da SBDI-1, do TST recalculando-se proporcionalmente o que já estava em pequena monta. À contadoria para cálculo do débito previdenciário. Custas da planilha pela parte executada, não havendo como atender cota pro rata, pois crédito já constituído da União em trânsito em julgado, mas podendo ser recalculadas proporcionalmente ao acordo. As custas e as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento total do acordo. Prossiga-se com a expedição dos alvarás. Altere-se a situação do BNDT da executada para com suspensão da exigibilidade do débito. JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2025. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000491-04.2024.5.13.0026 AUTOR: JOAO FERNANDES DA SILVA RÉU: CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d539ff4 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se dos autos que o seguro-garantia apresentado no ID 647faaf refere-se ao "Recurso de Revista interposto", não se prestando, portanto, a garantir o cumprimento da sentença, a qual já transitou em julgado e se encontra em fase de execução definitiva. Intime-se a parte executada para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos seguro idôneo para garantia da execução, observando os requisitos previstos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 (tal normativo inclusive separa o que são seguro para recurso e seguro para execução). Quanto ao pedido de instauração de IDPJ, ínsito no ID 71e8be0, será analisado em momento posterior. JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2025. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO FERNANDES DA SILVA
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000491-04.2024.5.13.0026 AUTOR: JOAO FERNANDES DA SILVA RÉU: CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d539ff4 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se dos autos que o seguro-garantia apresentado no ID 647faaf refere-se ao "Recurso de Revista interposto", não se prestando, portanto, a garantir o cumprimento da sentença, a qual já transitou em julgado e se encontra em fase de execução definitiva. Intime-se a parte executada para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos seguro idôneo para garantia da execução, observando os requisitos previstos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019 (tal normativo inclusive separa o que são seguro para recurso e seguro para execução). Quanto ao pedido de instauração de IDPJ, ínsito no ID 71e8be0, será analisado em momento posterior. JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2025. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
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