Maclino Guimaraes Da Silva x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
0000491-88.2022.5.05.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000491-88.2022.5.05.0222 RECLAMANTE: MACLINO GUIMARAES DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4175d9a proferido nos autos. 1 - Notifique-se o reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a liquidação do julgado, observando a contribuição previdenciária e o imposto de renda incidentes, devendo liquidar preferencialmente através do Pje-Calc, juntando no PJE o arquivo PJC correspondente à planilha produzida naquela plataforma. Saliente-se que decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão sobrestados e a partir de então começará a fluir o prazo prescricional. Esclareça-se, por oportuno, que a apresentação das contas, através do PJe_Calc, importa em celeridade na tramitação do feito quando da necessidade de submissão à Calculista do Juízo. 2 - Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao sobrestamento, a partir do que começará a fluir o prazo para aplicação de prescrição intercorrente, conforme art.11-A da CLT. ALAGOINHAS/BA, 03 de julho de 2025. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MACLINO GUIMARAES DA SILVA