Roberto Da Silva Vidal x A J Transportes E Locacoes Ltda e outros
Número do Processo:
0000494-88.2025.5.23.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000494-88.2025.5.23.0108 RECLAMANTE: ROBERTO DA SILVA VIDAL RECLAMADO: CORDILHEIRA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8585c9 proferido nos autos. Vistos, etc... 1.Considerando que conforme documentos carreados aos autos, com destaque para os documentos constitutivos apresentados pela empresa ré e anexos, comprovam que sua sede é em Anápolis-GO defiro o seu requerimento nos seguintes termos: 2.Em tratando-se de audiência inicial e ante os documentos apresentados, defiro que a audiência seja realizada de forma híbrida, sendo autorizada, exclusivamente, a participação das reclamadas (preposto/representante legal), na forma telepresencial, utilizando o aplicativo "https://zoom.us/", através de link a ser criado pelo Secretario de Audiência desta unidade. 3.Criado o link de acesso, intime-se a parte ré recomendando-se a instalação antecipada do aplicativo ZOOM no dispositivo a ser utilizado para o comparecimento à audiência e, ainda, o uso de fones de ouvido por todos os participantes, para evitar interferências sonoras e para garantir a lisura do ato. 4. Fica a parte ciente de que, optando por participar da sessão de forma telepresencial, deverá acessar o ambiente virtual com prévia identificação do horário da audiência, nome e qualificação processual da ré sob pena de poder deixar de ser admitido no ambiente virtual, suportando o ônus processual da sua respectiva ausência. Exemplo: 08h30min. Autor João Silva. 5.Quanto a participação de seus advogados de modo virtual, esclareço que, a presença de advogado na audiência presencial e demais atos processuais é facultativa, ante o jus postulandi admitido na Justiça do Trabalho. Além disso, se entender necessária à defesa técnica/tentativa de conciliação, o patrono da ré poderá substabelecer o mandato que lhe foi outorgado para outro advogado. Indefiro o requerimento neste particular. 6.Ademais, vale destacar entendimento recentemente firmado pelo Egrégio TRT 23ª Região quanto a ausência de direito líquido e certo das partes e procuradores quanto à participação da audiência de modo virtual mesmo em juízo 100% digital, vejamos: MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO 100% DIGITAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não obstante a Resolução n. 345 do CNJ, que autorizou a implementação do "Juízo 100% Digital" no Poder Judiciário, tenha estabelecido que, nesse âmbito, "todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores" (art. 4º), tanto a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Consulta Administrativa 1680 - proc. n. 0000077-85.2023.2.00.0500), quanto o CNJ (Pedido de Providências - 0001998-27.2023.2.00.0000), já se manifestaram no sentido de ser possível a realização de audiência sob a modalidade presencial, em circunstâncias especiais motivadas pela complexidade da causa, ou por fatos que justifiquem esse procedimento. Dessa feita, a designação de audiência presencial, na hipótese sob análise, não viola direito líquido e certo da impetrante, sobretudo porque devidamente fundamentada a adoção da medida em razão da necessidade de se evitar que falhas de conexão de internet ou a precariedade dos meios de transmissão de dados comprometam a qualidade da colheita das provas. Segurança denegada.(TRT da 23ª Região; Processo: 0000621-93.2024.5.23.0000; Data de assinatura: 26-02-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Eliney Bezerra Veloso - Tribunal Pleno; Relator(a): ELINEY BEZERRA VELOSO) 7.Ainda, importante destacar parte deste mesmo julgado em que se salienta sobre o ônus assumido pela parte ao contratar advogado diverso da localidade da Vara, vejamos: Ademais, o fato de os advogados da obreira possuírem domicílio profissional em cidade diversa do foro no qual ajuizada a reclamação trabalhista não configura, por si só, motivo determinante para autorizar sua participação remota à audiência instrutória, pois a contratação de causídicos sem escritório na jurisdição da Vara trata-se de uma opção da parte, que possui, presumidamente, ciência das implicações financeiras decorrentes dessa escolha. (TRT da 23ª Região; Processo: 0000621-93.2024.5.23.0000; Data de assinatura: 26-02-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Eliney Bezerra Veloso - Tribunal Pleno; Relator(a): ELINEY BEZERRA VELOSO). 8.Intimem-se. VARZEA GRANDE/MT, 04 de julho de 2025. JOAO HUMBERTO CESARIO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CORDILHEIRA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA