S T I De Fiacao E Tec M M C E F A E S E Tinturarias Ce x Vicunha Textil S/A.
Número do Processo:
0000495-17.2025.5.07.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000495-17.2025.5.07.0012 : S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE : VICUNHA TEXTIL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc975c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 29 de abril de 2025, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se o presente feito de Execução Individual de Sentença Coletiva proposto pelo S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE em face de VICUNHA TEXTIL S/A, oriunda do processo nº 0142500-51.2009.5.07.0003, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, pleiteando o pagamento do repouso semanal remunerado não concedido, além de multa por descumprimento da obrigação de fazer, referente aos direitos do substituído EMANOEL NUNES DA SILVA -CPF:063.975.053-24, referente ao período de de janeiro de 2020 a dezembro de 2023. Pleitea ainda o pagamento dos honorários sucumbenciais. Dispõe o Ofício Circular – SECG/CGJT Nº009/2020, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sobre Execução Individual de Sentença decorrente de Ação Coletiva, caso dos autos, que: “A escolha do local onde se processará a execução individual caberá ao exequente, não há falar em prevenção, mesmo quando o autor ajuizá-la na mesma localidade em que se processou a ação de conhecimento. Assim, ainda que o exequente opte por ajuizar a execução individual na mesma localidade onde se processou a ação coletiva, o processo deverá ser livremente distribuído entre as varas existentes na localidade.” Assim, distribuído aleatoriamente o presente feito a esta Vara do Trabalho, reconheço a competência deste juízo para o processamento da Execução Individual de Sentença Coletiva. Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar os cálculos de Idd6a300 , de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 879, par. 2º, da CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se conclusos os autos para homologação da conta. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 29 de abril de 2025. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE
-
14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasProcesso 0000495-17.2025.5.07.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 11/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25041200300617300000042704414?instancia=1