Virginio Da Ponte Melao Filho x Bompreco Supermercados Do Nordeste Ltda e outros

Número do Processo: 0000495-59.2025.5.06.0201

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Desembargadora Carmen Lucia Vieira do Nascimento
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0000495-59.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: VIRGINIO DA PONTE MELAO FILHO RECLAMADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: VIRGINIO DA PONTE MELAO FILHO   INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO para tomar ciência do inteiro teor da ata de ID 161fadf, bem como a data redesignada para audiência INICIAL em 05/06/2025, às 08h35. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Sr(a). Diretor(a) de Secretaria. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 26 de maio de 2025. TERESA CRISTINA DA COSTA BEZERRA Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIRGINIO DA PONTE MELAO FILHO
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 0000495-59.2025.5.06.0201 : VIRGINIO DA PONTE MELAO FILHO : BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f22d3f proferido nos autos. DESPACHO Considerando se tratar de ação na qual a parte autora assinalou a opção ‘Juízo 100% Digital’, quando de sua autuação, com a publicação deste despacho no DEJT, fica a parte autora intimada para em 05 dias (CPC, art. 321 c/c CLT. art. 769) complementar sua petição inicial, ratificando expressamente opção pelo ‘Juízo 100% Digital’, apresentando todos os dados necessários às comunicações judiciais eletrônicas, especialmente aquelas indicados no art. 5º do ATO TRT6-GP 535/2021, §1º, ou ainda, apresentar sua retratação, para que o processo prossiga sem essa opção, sob pena de retirada da opção e tramitação do feito sem adoção do Juízo 100% Digital. Art.5º. No ato do ajuizamento da ação, optando-se pelo “Juízo 100% Digital”, a parte e seu(sua) advogado(a) deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). Após, voltem os autos conclusos. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 25 de abril de 2025. GUSTAVO ELIAS DE MORAIS FREITAS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIRGINIO DA PONTE MELAO FILHO
  4. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000495-59.2025.5.06.0201 distribuído para Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão na data 10/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100300084700000086368718?instancia=1
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