Processo nº 00004964820258173350
Número do Processo:
0000496-48.2025.8.17.3350
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000496-48.2025.8.17.3350 AUTOR(A): A. D. C. A. RÉU: L. C. R. B. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 207106175, conforme transcrito abaixo: (...) Isto posto, considerando a composição celebrada entre a genitora da Autora e L. C. R. B., HOMOLOGO A TRANSAÇÃO juntada aos autos no ID 203472084. Consequentemente, revogo a decisão de ID 196058466. Por sua vez, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, a serem calculadas com base no valor atribuído à causa, suspendendo a cobrança de ambas, conforme §3º, do art. 98, do CPC, haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária declarada nesta sentença. Sem honorários advocatícios em razão da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se as partes. OFICIE-SE o empregador do Requerido, qual seja: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 08.362.490/0001-88, localizada na Rua São Miguel, nº 565 – Amaro Branco, Olinda/PE, CEP: 53.120-175, para o cumprimento desta sentença, retendo e depositando na conta da representante da(o) autor(a) o valor devido, na mesma data do pagamento dos salários dos seus empregados/servidores. Por fim, diante da renúncia das partes aos prazos recursais, tão logo sejam expedidas as intimações, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se! São Lourenço da Mata, (data da assinatura eletrônica). JUIZ(a) DE DIREITO SÃO LOURENÇO DA MATA, 2 de julho de 2025. MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata