Luiza Francisca Hreçay e outros x Banco Do Estado De São Paulo S.A - Banespa e outros

Número do Processo: 0000497-51.2024.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000497-51.2024.8.16.0131   Processo:   0000497-51.2024.8.16.0131 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   LUIZA FRANCISCA HREÇAY MARIA CLARA ZENI ROSECLER DAL MOLIN Réu(s):   Banco do Estado de São Paulo S.A - BANESPA ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. 1. Converto o saneamento do feito em diligência. 2. Trata-se de ação de cobrança de seguro de vida proposta por ROSECLER DAL MOLIN, MARIA CLARA ZENI e LUIZA FRANCISCA HREÇAY, em face de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A – BANESPA e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Inicialmente, denota-se que os réus chamaram ao processo a empresa Chubb Seguros Brasil S.A, eis que também é responsável pelo pagamento dos riscos previstos na apólice objeto dos autos (ev. 95.1). Sendo assim, configurada a hipótese do art. 130, inc. III, do Código de Processo Civil (ev. 95.6, fls. 5), defiro o pedido de chamamento ao feito requerido pelos réus no evento 95. 3. Cite-se a empresa CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, no prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente defesa, nos termos do art. 131, do Código de Processo Civil. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente.   Daniela Maria Krüger Juíza de Direito