Aldeni Lino Da Silva e outros x Suma Brasil - Servicos Urbanos E Meio Ambiente S.A.

Número do Processo: 0000497-83.2023.5.10.0105

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000497-83.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: ALDENI LINO DA SILVA RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a4264 proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARIANA CAETANO DE SOUZA,  no dia 23/05/2025. DESPACHO Vistos.     Recebo os embargos de declaração ID 321ab45 como simples petição. Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão de homologação ID 8f96b7c.  Considerando a impugnação apresentada pelo reclamante sob ID fe89ea9, dê-se vistas à parte contrária pelo prazo de 08 (oito) dias e, após, caso seja necessário, remeta-se o processo à Contadoria para manifestar sobre a impugnação. Feito tudo, façam os autos conclusos para julgamento da impugnação. BRASILIA/DF, 24 de maio de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A.
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000497-83.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: ALDENI LINO DA SILVA RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1db44a proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARIANA CAETANO DE SOUZA,  no dia 11/04/2025. DESPACHO Vistos.     Intime-se o reclamante para manifestação sobre os cálculos de Id. 7f90cdf  (apresentados pela reclamada), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, venham os autos conclusos para homologação da conta. Transcorrido o prazo, caso seja apresentada impugnação, dê-se vistas à parte contrária pelo prazo de 08 (oito) dias e, após, caso seja necessário, remeta-se o processo à Contadoria para manifestar sobre a impugnação. Feito tudo, façam os autos conclusos para julgamento da impugnação.   Sem prejuízo à medida supra, intime-se a reclamada para que anexe aos autos os cálculos no formato .PJC, pois somente foi anexada planilha de cálculos em PDF. Este juízo esclarece que a simples apresentação da planilha de cálculo em PDF impossibilita a atualização dos valores devidos, razão pela qual, devem ser incluídos no PJECalc. Não cumprida a juntada em formato .pjc pela reclamada, venham conclusos para determinação de perícia contábil às expensas da reclamada. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASILIA/DF, 12 de abril de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALDENI LINO DA SILVA
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000497-83.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: ALDENI LINO DA SILVA RECLAMADO: SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1db44a proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARIANA CAETANO DE SOUZA,  no dia 11/04/2025. DESPACHO Vistos.     Intime-se o reclamante para manifestação sobre os cálculos de Id. 7f90cdf  (apresentados pela reclamada), nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação, venham os autos conclusos para homologação da conta. Transcorrido o prazo, caso seja apresentada impugnação, dê-se vistas à parte contrária pelo prazo de 08 (oito) dias e, após, caso seja necessário, remeta-se o processo à Contadoria para manifestar sobre a impugnação. Feito tudo, façam os autos conclusos para julgamento da impugnação.   Sem prejuízo à medida supra, intime-se a reclamada para que anexe aos autos os cálculos no formato .PJC, pois somente foi anexada planilha de cálculos em PDF. Este juízo esclarece que a simples apresentação da planilha de cálculo em PDF impossibilita a atualização dos valores devidos, razão pela qual, devem ser incluídos no PJECalc. Não cumprida a juntada em formato .pjc pela reclamada, venham conclusos para determinação de perícia contábil às expensas da reclamada. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASILIA/DF, 12 de abril de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SUMA BRASIL - SERVICOS URBANOS E MEIO AMBIENTE S.A.
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