Carlos Alberto Alves Nasario e outros x Jbs Aves Ltda.
Número do Processo:
0000498-96.2025.5.12.0055
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000498-96.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO ALVES NASARIO RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e9333 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando o alegado no Id 06f0096, intime-se a perita para designar nova data para a realização da perícia, devendo cientificar as partes, comprovando nos autos. A ausência do autor à perícia implicará no pagamento da importância de R$ 300,00 à perita para indenização pelo horário perdido. Intime-se o autor. CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO ALVES NASARIO
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000498-96.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO ALVES NASARIO RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ac070 proferido nos autos. Vistos, etc Tendo em conta o pedido de perícia médica, determina-se a sua realização, nomeando-se para tal encargo o(a) Dr(a). Mariana de Oliveira Presado Macarini de Souza, que terá 30 dias para a entrega do laudo e deverá, no caso de redução da capacidade laboral do(a) trabalhador(a), observar a Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, uma vez que a tabela da SUSEP foi revogada pela Circular SUSEP nº 667/2022. Deverá a parte autora, por ocasião da perícia, levar os exames médicos que possuir relativos à lesão discutida nestes autos. O laudo pericial deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, não poderá ficar limitado à resposta aos quesitos elaborados. O não atendimento a essas determinações importará em destituição sem honorários e designação de outro profissional. Caberá ao perito comunicar as partes do dia e hora da realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias, comprovando oportunamente nos autos. As partes deverão cientificar seus assistentes. Dê-se ciência às partes e intime-se a perita. CRICIUMA/SC, 26 de maio de 2025. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS AVES LTDA.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000498-96.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO ALVES NASARIO RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ac070 proferido nos autos. Vistos, etc Tendo em conta o pedido de perícia médica, determina-se a sua realização, nomeando-se para tal encargo o(a) Dr(a). Mariana de Oliveira Presado Macarini de Souza, que terá 30 dias para a entrega do laudo e deverá, no caso de redução da capacidade laboral do(a) trabalhador(a), observar a Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, uma vez que a tabela da SUSEP foi revogada pela Circular SUSEP nº 667/2022. Deverá a parte autora, por ocasião da perícia, levar os exames médicos que possuir relativos à lesão discutida nestes autos. O laudo pericial deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, não poderá ficar limitado à resposta aos quesitos elaborados. O não atendimento a essas determinações importará em destituição sem honorários e designação de outro profissional. Caberá ao perito comunicar as partes do dia e hora da realização da perícia, com antecedência mínima de cinco dias, comprovando oportunamente nos autos. As partes deverão cientificar seus assistentes. Dê-se ciência às partes e intime-se a perita. CRICIUMA/SC, 26 de maio de 2025. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO ALVES NASARIO