Larissa Thayna Faria De Miranda e outros x Sorriclean - Oap Odontologia Poá Ii Ltda

Número do Processo: 0000498-97.2025.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000498-97.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1001811-13.2024.8.26.0462) (processo principal 1001811-13.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Larissa Thayna Faria de Miranda - - Marcos Ribeiro de Araujo - Sorriclean - Oap Odontologia Poá Ii Ltda e outro - Vistos. Previamente à homologação do acordo de fls. 105/109, regularize a representação processual da(o) ré(u), com a apresentação do contrato social da empresa executada, bem como a ata de assembleia de eleição do sócio administrador que assina a procuração, inclusive sob as penas do artigo 76, do Código de Processo Civil. Feito isso ou na inércia, tornem conclusos. Sem prejuízo, diante dos termos do acordo e da certidão de fls. 111, providencie a Serventia o necessário ao desbloqueio dos valores, com urgência. Intime-se. - ADV: MARCOS RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 355182/SP), RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP), MARCOS RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 355182/SP), MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000498-97.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1001811-13.2024.8.26.0462) (processo principal 1001811-13.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Larissa Thayna Faria de Miranda - - Marcos Ribeiro de Araujo - Observada a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil e a necessidade de se assegurar o cumprimento da obrigação: Sisbajud Defiro, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, no limite do valor indicado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio será executada por 30 (trinta) dias. No caso de indisponibilidade excessiva, determino o desbloqueio, em 24 (vinte quatro) horas, do montante que exceder, proporcionalmente entre as contas bancárias em que as diligências resultarem positivas, nos termos do artigo 854, §1 do Código de Processo Civil. Frutífero o bloqueio: Intime-se pessoalmente por carta utilizando-se o ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322424, nos termos do artigo 854, §2 do Código de Processo Civil, para que tome ciência do bloqueio e, entendendo necessário, apresente impugnação em até 5 dias. Transfira os valores bloqueados a uma conta a disposição deste juízo, pois em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, a transferência visa evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial e eventual prova de impenhorabilidade ou de excesso a execução poderá a parte executada levantar os valores devidamente corrigidos. Eventual impugnação ao bloqueio deve ser limitada ao disposto no artigo 854, §3, I e II, e deve ser acompanhada de prova da impenhorabilidade, extrato bancário detalhado em que comprove o bloqueio judicial oriundo destes autos e prova da titularidade da conta. Havendo arguição contra o bloqueio, abra-se vista ao exequente por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322425 para que manifeste-se em 5 dias, após encaminhe-se os autos a conclusão. Tratando-se de cumprimento de sentença, execução de alimentos ou de ação em que o Ministério Público intervenha como fiscal da ordem jurídica, antes de subir os autos a conclusão, após a manifestação do exequente, abra-se vista ao órgão ministerial. Decorrido o prazo de impugnação, após devidamente intimado(a), sem que a parte executada tenha ofertada a impugnação: (categoria 47, certidão ato ordinatório modelo: 322426) Certifique-se o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio Intime-se a parte exequente para que: (i) apresente Formulário de Levantamento Eletrônico; (ii) indique na petição as folhas que se encontram a procuração, decisão do bloqueio/penhora, extrato sisbajud da penhora e a certidão/ato ordinatório de decurso de prazo recursal do bloqueio; (iii) informe eventual satisfação do débito, ficando desde já intimado(a) que no silêncio, presumir-se-a satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, ocasião em que será proferida sentença de extinção com base no artigo 925 do referido código. Havendo valores a serem satisfeitos, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício. Com a apresentação do formulário de Levantamento Eletrônico e as informações determinadas, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 5. Infrutífero o bloqueio: Intime-se o(a) exequente, por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322427, para que manifeste-se em termos de seguimento, devendo apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício. No silêncio, aguarde-se por 30 dias, após, certifique-se e arquive-se os autos. Encaminhe-se os autos a fila Sisbajud - Bloqueio Valor para cumprimento do determinado, mantendo-se a decisão em sigilo a parte executada até seu cumprimento integral. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 355182/SP), MARCOS RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 355182/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcos Ribeiro de Araujo (OAB 355182/SP) Processo 0000498-97.2025.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Ribeiro de Araujo, Marcos Ribeiro de Araujo, Marcos Ribeiro de Araujo, Larissa Thayna Faria de Miranda - Vistos. Enviei, ainda, ordem judicial para bloqueio dos valores indicados - ferramenta teimosinha, até o dia 14/04/2025, por 30 dias. Valor bloqueado, por ora: R$ 0,00. Aguarde-se até a data acima, providenciando a Serventia pesquisa quanto ao resultado, juntando aos autos. 2. Frutífera a diligência, em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do NCPC, visando evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial, proceda-se à transferência dos valores indicados, para uma conta à disposição deste Juízo. A transferência a ser efetivada para uma conta judicial equivale a um ato forma de penhora, considero absolutamente desnecessária a elaboração de termo específico para validade da constrição. Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico em penhora. Diante de revelia da executada incide a desnecessidade de sua intimação pessoal para quaisquer atos processuais, bastando a publicação do ato em cartório, dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C. Havendo manifestação, diga o exequente e tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, caso haja requerimento, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Com o levantamento dos valores e em nada sendo requerido no prazo em dez dias, será declarado extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os valores eventualmente excedidos foram desbloqueados. 3. Procedida, nesta data, pesquisa Renajud - pesquisa anexa negativa. Esclareça o pedido de pesquisa Renajud em nome de Sorriclean-Oap Odontologia Poá II Ltda, CNPJ.:49.573.247/0001-96, pessoa, ao que parece, estranha aos autos 4. Após, caso infrutífero o bloqueio, no prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. 5. Em caso de inércia, suspendo os autos nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por 1 ano, nesse período suspender-se-a o prazo prescricional, aguardando no arquivo provisório. Após o decurso de 1 ano, os autos permanecerão no arquivo com o período prescricional em curso até que seja localizados bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução ou que se consuma a prescrição intercorrente. Intime-se.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Marcos Ribeiro de Araujo (OAB 355182/SP) Processo 0000498-97.2025.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Ribeiro de Araujo, Marcos Ribeiro de Araujo, Marcos Ribeiro de Araujo, Larissa Thayna Faria de Miranda - INTIMAÇÃO EX-OFÍCIO: FICA A PARTE INTIMADA A SE MANIFESTAR, EM 30 DIAS, SOBRE O RESULTADO DA PESQUISA E CERTIDÃO SUPRA: " ...Certifico e dou fé que consultei o sistema Sisbajud, com relação à tentativa de bloqueio - teimosinha programada, conforme extrato a seguir - Valor bloqueado: R$ 0,00. Nada mais. ..."
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