Atento Brasil S/A x Tiago Santos Mota
Número do Processo:
0000499-54.2024.5.05.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL 0000499-54.2024.5.05.0009 : ATENTO BRASIL S/A : TIAGO SANTOS MOTA Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão, cuja conclusão é a seguinte: “por unanimidade, CONHECER do documento novo de ID. 32390be. No mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da Reclamada para afastar a rescisão indireta e seus consectários, reconhecer a resilição contratual por iniciativa do Autor e excluir da condenação as seguintes obrigações e parcelas: a) alvará para habilitação do seguro-desemprego e liberação do FGTS; b) aviso prévio proporcional com integração ao contrato de trabalho e seus reflexos; c) multa de 40% sobre o FGTS; d) indenização a título de danos morais; e) afastar a condenação no pagamento de contribuição previdenciária patronal, ante a sujeição da empregadora à CPRB. Os autos foram encaminhados ao Núcleo de Apoio à Atividade de Cálculos, em segunda instância, que retificou as contas, restando homologada a planilha anexa que faz parte integrante desta decisão, como se aqui estivesse transcrita. Tudo nos termos da fundamentação supra. ” SALVADOR/BA, 16 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO SANTOS MOTA
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22/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)