Processo nº 00005004620048050023
Número do Processo:
0000500-46.2004.8.05.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000500-46.2004.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), LEONCIO RAMOS BISPO SILVA (OAB:BA13218), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REU: EDSON MELO DE BRITTO e outros Advogado(s): ELIOMAR MELO DE BRITTO registrado(a) civilmente como ELIOMAR MELO DE BRITTO (OAB:BA7595), THIAGO MORENO ROCHA DE BRITTO registrado(a) civilmente como THIAGO MORENO ROCHA DE BRITTO (OAB:BA30749) DECISÃO Vistos. Proceda-se à alteração da classe processual para "Execução de Título Extrajudicial". O Exequente requereu (id. 56166723) a realização da penhora e avaliação do bem imóvel dado em garantia à fl. 30060620. Com a juntada de comprovante do pagamento das custas, foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem oferecido em garantia (id. 94228577), qual seja: Imóvel Rural Fazenda Boa Vista; Situado no lugar conhecido como Rio da Praia, no Município de Santa Cruz de Cabrália-BA; Dimensão: 97ha 11a 41ca; Proprietário: EDSON MELO DE BRITO; Confrontações: Limitando-se ao Norte-Noroeste com Jonas Constancio dos Santos, Nordeste-Leste-Sudeste-Sul-Sudoeste com Santos Poltronieri; Benfeitorias: Uma casa do trabalhador com um quarto, uma sala, cozinha, banheiro, telha comum, piso cimento c/ 32 m2; Título Aquisitivo: Título de Terras n.o 402.494 expedido pelo governo do Estado da Bahia; Data de Aquisição: 29/05/1998; Registro Imobiliário: R.01-19.440, no CRIH de Porto Seguro-BA; O Oficial de justiça encarregado juntou certidão consignando que deixou de proceder a Penhora e Avaliação do bem discriminado no Mandado em virtude do bem estar localizado em outra Comarca, em Santa Cruz Cabrália-BA (id. 424359577). Diante disso, Determino: 1. Expeça-se carta precatória à Comarca de Santa Cruz Cabrália/BA para cumprimento da diligência, devendo ser realizada a penhora e avaliação do imóvel Fazenda Boa Vista, conforme descrito no mandado expedido. 2. Antes, intime-se o exequente para que providencie o pagamento das custas da carta precatória, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para deliberação. Sirva-se o presente como mandado/ofício/carta BELMONTE/BA, data do sistema. Carlos Alexandre Pelhe Gimenez Juiz de Direito