Processo nº 00005004620048050023

Número do Processo: 0000500-46.2004.8.05.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000500-46.2004.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO (OAB:BA16459), LEONCIO RAMOS BISPO SILVA (OAB:BA13218), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REU: EDSON MELO DE BRITTO e outros Advogado(s): ELIOMAR MELO DE BRITTO registrado(a) civilmente como ELIOMAR MELO DE BRITTO (OAB:BA7595), THIAGO MORENO ROCHA DE BRITTO registrado(a) civilmente como THIAGO MORENO ROCHA DE BRITTO (OAB:BA30749)   DECISÃO   Vistos. Proceda-se à alteração da classe processual para "Execução de Título Extrajudicial". O Exequente requereu (id. 56166723) a realização da penhora e avaliação do bem imóvel dado em garantia à fl. 30060620.  Com a juntada de comprovante do pagamento das custas, foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem oferecido em garantia (id. 94228577), qual seja: Imóvel Rural Fazenda Boa Vista; Situado no lugar conhecido como Rio da Praia, no Município de Santa Cruz de Cabrália-BA; Dimensão: 97ha 11a 41ca; Proprietário: EDSON MELO DE BRITO; Confrontações: Limitando-se ao Norte-Noroeste com Jonas Constancio dos Santos, Nordeste-Leste-Sudeste-Sul-Sudoeste com Santos Poltronieri; Benfeitorias: Uma casa do trabalhador com um quarto, uma sala, cozinha, banheiro, telha comum, piso cimento c/ 32 m2; Título Aquisitivo: Título de Terras n.o 402.494 expedido pelo governo do Estado da Bahia; Data de Aquisição: 29/05/1998; Registro Imobiliário: R.01-19.440, no CRIH de Porto Seguro-BA;  O Oficial de justiça encarregado juntou certidão consignando que deixou de proceder a Penhora e Avaliação do bem discriminado no Mandado em virtude do bem estar localizado em outra Comarca, em Santa Cruz Cabrália-BA (id. 424359577).  Diante disso, Determino:  1. Expeça-se carta precatória à Comarca de Santa Cruz Cabrália/BA para cumprimento da diligência, devendo ser realizada a penhora e avaliação do imóvel Fazenda Boa Vista, conforme descrito no mandado expedido.  2. Antes, intime-se o exequente para que providencie o pagamento das custas da carta precatória, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias.  3. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para deliberação.  Sirva-se o presente como mandado/ofício/carta  BELMONTE/BA, data do sistema.     Carlos Alexandre Pelhe Gimenez Juiz de Direito  
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