Banco Mercedes Benz Do Brasil S/A e outros x Paraná Pescados Ltda - Theinl & Rocha Ltda e outros
Número do Processo:
0000500-80.2012.8.16.0113
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Marialva
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 412) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Marialva | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000500-80.2012.8.16.0113 Processo: 0000500-80.2012.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$144.392,74 Exequente(s): BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A HÉLIO LUIZ VITORINO BARCELOS Executado(s): Paraná Pescados Ltda - Theinl & Rocha Ltda Nos termos do art. 112 do CPC, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.". No caso concreto, embora as afirmações do aludido procurador ao mov. 410, não há nenhuma prova de que tenha ao menos tentado realizar a comunicação da renúncia ao mandante, descumprindo o texto legis. Portanto, deve assim proceder. No mais, cumpra-se o disposto ao mov. 407. Diligências necessárias. Marialva, 03 de junho de 2025. Devanir Cestari Juiz de Direito