Mario Jorge Alle De Aquino x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0000501-79.2021.5.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT11
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000501-79.2021.5.11.0003 RECLAMANTE: MARIO JORGE ALLE DE AQUINO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e54448 proferido nos autos.                                                                 DESPACHO -Considerando o pedido de desabilitação feito pelo advogado Sr.  Mozart Victor Russomano Neto, OAB/DF nº 29.340, consoante petição ( Id. 47a3032); -Considerando que  além do peticionante,  a reclamada é representada por  outro causídico, nos autos, DECIDO: I.   À Secretaria da Vara para que efetue a retificação  no sistema PJE, excluindo o advogado, Sr.   Mozart Victor Russomano Neto, OAB/DF nº 29.340. II- Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora quanto ao início da execução (até 08/05/2025). /ac MANAUS/AM, 24 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO BRADESCO S.A.
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000501-79.2021.5.11.0003 RECLAMANTE: MARIO JORGE ALLE DE AQUINO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e54448 proferido nos autos.                                                                 DESPACHO -Considerando o pedido de desabilitação feito pelo advogado Sr.  Mozart Victor Russomano Neto, OAB/DF nº 29.340, consoante petição ( Id. 47a3032); -Considerando que  além do peticionante,  a reclamada é representada por  outro causídico, nos autos, DECIDO: I.   À Secretaria da Vara para que efetue a retificação  no sistema PJE, excluindo o advogado, Sr.   Mozart Victor Russomano Neto, OAB/DF nº 29.340. II- Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora quanto ao início da execução (até 08/05/2025). /ac MANAUS/AM, 24 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIO JORGE ALLE DE AQUINO
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000501-79.2021.5.11.0003 RECLAMANTE: MARIO JORGE ALLE DE AQUINO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eedda3 proferido nos autos.                                     DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 93efdbc); -Considerando que o v.  Acórdão- TRT(Id. dfab6c2) conheceu do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e conheceu parcialmente do Recurso interposto pelo Reclamado, não o conhecendo quanto aos pedidos de reconhecimento do sábado como dia útil e não dia de descanso semanal remunerado, por falta de interesse, e de exclusão dos cálculos relativos à integração do auxílio cesta alimentação, por inovação recursal. No mérito, deu provimento ao apelo obreiro para constar a integração ao salário tanto da parcela auxílio cesta-alimentação, quanto do auxílio-refeição e deu parcial provimento ao apelo do Reclamado para que seja observado na liquidação, os valores do auxílio cesta-alimentação e auxílio-refeição previstos nas CCTs juntadas aos autos, bem como não seja incluída repercussão de tais verbas em feriados. Mantida a sentença a quo nos demais termos;  -Considerando que a r. sentença de embargos de declaração (Id. 42edf66) reconheceu a natureza salarial da parcela “auxílio cesta alimentação”, determinando sua integração à remuneração do autor com reflexos em descansos semanais remunerados, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e depósitos de FGTS e horas extras pagas em contracheque; -Considerando que a  r. sentença de mérito foi proferida de forma líquida, com planilha de cálculo datada de 18.02.2022 ( Id.4021405); - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II- Após manifestação, à Contadoria para atualização da planilha de cálculo (Id.4021405),, observando as alterações introduzidas pelo    v. Acórdão  TRT (Id. 0bd873c) e pela r. sentença de embargos de declaração (Id. 42edf66); III- Após, notificar a reclamada, por meio de seu advogado, para pagar ou garantir a quantia apurada, no prazo de 48h, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT./occ/ac*  MANAUS/AM, 14 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO BRADESCO S.A.
  5. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000501-79.2021.5.11.0003 RECLAMANTE: MARIO JORGE ALLE DE AQUINO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eedda3 proferido nos autos.                                     DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 93efdbc); -Considerando que o v.  Acórdão- TRT(Id. dfab6c2) conheceu do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante e conheceu parcialmente do Recurso interposto pelo Reclamado, não o conhecendo quanto aos pedidos de reconhecimento do sábado como dia útil e não dia de descanso semanal remunerado, por falta de interesse, e de exclusão dos cálculos relativos à integração do auxílio cesta alimentação, por inovação recursal. No mérito, deu provimento ao apelo obreiro para constar a integração ao salário tanto da parcela auxílio cesta-alimentação, quanto do auxílio-refeição e deu parcial provimento ao apelo do Reclamado para que seja observado na liquidação, os valores do auxílio cesta-alimentação e auxílio-refeição previstos nas CCTs juntadas aos autos, bem como não seja incluída repercussão de tais verbas em feriados. Mantida a sentença a quo nos demais termos;  -Considerando que a r. sentença de embargos de declaração (Id. 42edf66) reconheceu a natureza salarial da parcela “auxílio cesta alimentação”, determinando sua integração à remuneração do autor com reflexos em descansos semanais remunerados, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e depósitos de FGTS e horas extras pagas em contracheque; -Considerando que a  r. sentença de mérito foi proferida de forma líquida, com planilha de cálculo datada de 18.02.2022 ( Id.4021405); - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II- Após manifestação, à Contadoria para atualização da planilha de cálculo (Id.4021405),, observando as alterações introduzidas pelo    v. Acórdão  TRT (Id. 0bd873c) e pela r. sentença de embargos de declaração (Id. 42edf66); III- Após, notificar a reclamada, por meio de seu advogado, para pagar ou garantir a quantia apurada, no prazo de 48h, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT./occ/ac*  MANAUS/AM, 14 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIO JORGE ALLE DE AQUINO
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou