Eduardo Andre Moroti x Banco Bradesco S/A

Número do Processo: 0000501-89.2025.8.26.0094

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000501-89.2025.8.26.0094 (processo principal 1001167-10.2024.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Eduardo Andre Moroti - Banco Bradesco S/A - Na forma prescrita pelo artigo 523 do CPC, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para efetuar a quitação voluntária do débito em 15 (quinze) dias (valor constante do demonstrativo do cálculo), acrescido de custas, se houver, sob pena da adição de multa e honorários advocatícios ao montante exequendo, cada qual no patamar de 10 % (dez por cento), além da penhora de valores ou bens. Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. CIENTIFIQUE A PARTE EXECUTADA que, em consonância ao artigo 525, CPC, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação. Uma vez que a parte executada possui advogado(s) constituído(s) nos autos principais, que se encontra(m) devidamente cadastrado(s) no SAJ, intime-se via DJE. E caso pedido, e se para isso tiver ocorrido o recolhimento devido, adote-se o previsto no § 3º, do artigo 782, CPC, para fins de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP)
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