A. T. V. K. x C. D. P. R. L.
Número do Processo:
0000502-57.2025.8.26.0617
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 2ª Vara Criminal - ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Criminal | Classe: Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) CriminaisProcesso 0000502-57.2025.8.26.0617 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Petição intermediária - A.T.V.K. - CAMILA DO PRADO ROCHA LEÃO - Trata-se de pedido de medidas protetivas interposto pela genitora do menor A. T. V. K. Observa-se que já houve apreciação em sede de plantão judiciário, conforme decisão de fls. 100/102, tendo o pedido sido indeferido. Nada há a ser acrescentado por este Juízo, mantendo-se o indeferimento. Por outro lado, ante a concordância ministerial, habilite-se a requerida. No mais, defiro os requerimentos do Ministério Público constantes das fls. 117/120. Comunique-se, nos autos nº 1504446-95.2025.8.26.0389 e 1019943-30.2025.8.26.0577, a existência do presente procedimento. Servirá a presente decisão como ofício de comunicação. Outrossim, encaminhem-se os autos ao Juízo da 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e Juventude de Jacareí, para apensamento aos autos nº 1504446-95.2025.8.26.0389. Por fim, não havendo mais requerimentos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA SANTOS (OAB 186511/SP), MARCELO JACOB (OAB 168058/SP)