Adriana Lopes Pereira e outros x Luzia Neli Vieira Coelho
Número do Processo:
0000503-21.2022.5.08.0125
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000503-21.2022.5.08.0125 RECLAMANTE: ADRIANA LOPES PEREIRA RECLAMADO: LUZIA NELI VIEIRA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68561c1 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Considerando-se a petição do exequente de #Id e241a8b, defiro, por ora, apenas a expedição de mandado de reforço de penhora no endereço constante no item 2 da petição supracitada, para tentativa de penhora de bens imóveis e móveis da executada, mas antes, confirmar junto aos sistemas informatizados e cartórios locais o real proprietário do imóvel indicado à penhora. No insucesso, voltar conclusos para apreciação dos demais pedidos do exequente de Id e241a8b. Cumpra- se. ABAETETUBA/PA, 04 de julho de 2025. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA NELI VIEIRA COELHO
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000503-21.2022.5.08.0125 RECLAMANTE: ADRIANA LOPES PEREIRA RECLAMADO: LUZIA NELI VIEIRA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68561c1 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Considerando-se a petição do exequente de #Id e241a8b, defiro, por ora, apenas a expedição de mandado de reforço de penhora no endereço constante no item 2 da petição supracitada, para tentativa de penhora de bens imóveis e móveis da executada, mas antes, confirmar junto aos sistemas informatizados e cartórios locais o real proprietário do imóvel indicado à penhora. No insucesso, voltar conclusos para apreciação dos demais pedidos do exequente de Id e241a8b. Cumpra- se. ABAETETUBA/PA, 04 de julho de 2025. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LOPES PEREIRA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA 0000503-21.2022.5.08.0125 : ADRIANA LOPES PEREIRA : LUZIA NELI VIEIRA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b7cea proferida nos autos. DECISÃO PJe Haja vista a expiração de prazo certificada no #id:e2ea0d4, sem oposição de embargos quanto à penhora de bem móvel #id:5f59ed2, decido: I - Julgo válida e subsistente a penhora de #id:5f59ed2; II - Expeça-se edital de praça/leilão nos moldes previstos no art. 888 da CLT e c/c art. 886 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, de acordo com o art. 769 da CLT, encaminhando-o para o leiloeiro público; III - Fica nomeado como leiloeiro oficial o Sr. Sandro Oliveira, inscrito na Junta Comercial do Estado do Pará - Jucepa sob o nº 20070555214, devendo o certame ocorrer de forma online na plataforma da NORTE LEILÕES no site https://www.norteleiloes.com.br; IV - Fica fixado o percentual mínimo de alienação de 50% do valor da avaliação, de acordo com o art. 891 do CPC; V - O exequente poderá adjudicar os bens penhorados, inclusive antes da realização da praça (art.825, I e 876 do CPC/2015); VI- Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando a importância atualizada da dívida (art.826 do CPC); VII- Dê-se ciência às partes. ABAETETUBA/PA, 23 de maio de 2025. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA NELI VIEIRA COELHO
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA 0000503-21.2022.5.08.0125 : ADRIANA LOPES PEREIRA : LUZIA NELI VIEIRA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b7cea proferida nos autos. DECISÃO PJe Haja vista a expiração de prazo certificada no #id:e2ea0d4, sem oposição de embargos quanto à penhora de bem móvel #id:5f59ed2, decido: I - Julgo válida e subsistente a penhora de #id:5f59ed2; II - Expeça-se edital de praça/leilão nos moldes previstos no art. 888 da CLT e c/c art. 886 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, de acordo com o art. 769 da CLT, encaminhando-o para o leiloeiro público; III - Fica nomeado como leiloeiro oficial o Sr. Sandro Oliveira, inscrito na Junta Comercial do Estado do Pará - Jucepa sob o nº 20070555214, devendo o certame ocorrer de forma online na plataforma da NORTE LEILÕES no site https://www.norteleiloes.com.br; IV - Fica fixado o percentual mínimo de alienação de 50% do valor da avaliação, de acordo com o art. 891 do CPC; V - O exequente poderá adjudicar os bens penhorados, inclusive antes da realização da praça (art.825, I e 876 do CPC/2015); VI- Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando a importância atualizada da dívida (art.826 do CPC); VII- Dê-se ciência às partes. ABAETETUBA/PA, 23 de maio de 2025. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LOPES PEREIRA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA 0000503-21.2022.5.08.0125 : ADRIANA LOPES PEREIRA : LUZIA NELI VIEIRA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77a7f3 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Vistos etc. Considerando-se que o saldo de crédito líquido ainda devido à exequente, apenas, supera o valor de R$ 190.000,00, conforme certidão #id:ba6a369, e que com a penhora salarial no patamar efetivado nos autos levar-se-ia quase 7 anos para quitação do débito, não há que se falar em excesso de execução de forma alguma no presente feito. Quanto a alegação da executada de que apenas possui bens essências ao seu sustento e de sua família, cabe ao oficial de justiça no momento do cumprimento da diligência atestar tal condição e certificar nos autos para devida apreciação do juízo. Deste modo, indefiro o pedido da executada na petição #id:2a1e2f1 e mantenho a determinação de cumprimento da tentativa de penhora de bens, conforme mandado já expedido nos autos. Dê-se ciência. ABAETETUBA/PA, 24 de abril de 2025. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIA NELI VIEIRA COELHO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA 0000503-21.2022.5.08.0125 : ADRIANA LOPES PEREIRA : LUZIA NELI VIEIRA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b77a7f3 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Vistos etc. Considerando-se que o saldo de crédito líquido ainda devido à exequente, apenas, supera o valor de R$ 190.000,00, conforme certidão #id:ba6a369, e que com a penhora salarial no patamar efetivado nos autos levar-se-ia quase 7 anos para quitação do débito, não há que se falar em excesso de execução de forma alguma no presente feito. Quanto a alegação da executada de que apenas possui bens essências ao seu sustento e de sua família, cabe ao oficial de justiça no momento do cumprimento da diligência atestar tal condição e certificar nos autos para devida apreciação do juízo. Deste modo, indefiro o pedido da executada na petição #id:2a1e2f1 e mantenho a determinação de cumprimento da tentativa de penhora de bens, conforme mandado já expedido nos autos. Dê-se ciência. ABAETETUBA/PA, 24 de abril de 2025. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA LOPES PEREIRA