S T I De Fiacao E Tec M M C E F A E S E Tinturarias Ce x Vicunha Textil S/A.
Número do Processo:
0000503-21.2025.5.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Durval Cesar de Vasconcelos Maia
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000503-21.2025.5.07.0003 : S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE : VICUNHA TEXTIL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081d793 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 14 de abril de 2025, eu, DEMETRIUS DE CASTRO MARTINS SILVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara DESPACHO Vistos etc. Trata-se o presente feito de Execução Individual de Sentença Coletiva, oriunda da Ação Civil Pública nº 0142500-51.2009.5.07.0003, que tramitou nesta 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Dispõe o Ofício Circular – SECG/CGJT Nº009/2020, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sobre Execução Individual de Sentença decorrente de Ação Coletiva, caso dos autos, que: “A escolha do local onde se processará a execução individual caberá ao exequente, não há falar em prevenção, mesmo quando o autor ajuizá-la na mesma localidade em que se processou a ação de conhecimento. Assim, ainda que o exequente opte por ajuizar a execução individual na mesma localidade onde se processou a ação coletiva, o processo deverá ser livremente distribuído entre as varas existentes na localidade.” Assim, distribuído aleatoriamente o presente feito a esta Vara do Trabalho, determino o processamento da Execução Individual de Sentença Coletiva. Intime-se a parte contrária para, querendo, impugnar o pedido cumprimento de sentença, inclusive os cálculos anexados à inicial, forma fundamenta com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 879, par. 2º, da CLT). A intimação do devedor deverá ocorrer por meio de Domicílio Judicial Eletrônico. Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se conclusos os autos para homologação da conta. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2025. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasProcesso 0000503-21.2025.5.07.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 11/04/2025
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