Juliana De Fatima Reis Popolin x Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A
Número do Processo:
0000505-29.2025.8.26.0094
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Brodowski - Vara Única
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000505-29.2025.8.26.0094 (processo principal 1000215-94.2025.8.26.0094) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - Juliana de Fatima Reis Popolin - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer (restituir o veículo) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$500,00 por dia, primeiramente até o limite do valor do carro (Tabela Fipe), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAROLINE ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB 525620/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)