Albertino Junior Goncalves Dos Santos e outros x S.L.C Construtora E Incorporadora Ltda
Número do Processo:
0000505-34.2018.5.12.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000505-34.2018.5.12.0023 RECLAMANTE: ALBERTINO JUNIOR GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: S.L.C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019f530 proferido nos autos. Aguarde-se a solução dos Embargos de Terceiro, mantendo-se o feito sobrestado. ARARANGUA/SC, 22 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTINO JUNIOR GONCALVES DOS SANTOS
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000505-34.2018.5.12.0023 RECLAMANTE: ALBERTINO JUNIOR GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: S.L.C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019f530 proferido nos autos. Aguarde-se a solução dos Embargos de Terceiro, mantendo-se o feito sobrestado. ARARANGUA/SC, 22 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- S.L.C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000505-34.2018.5.12.0023 RECLAMANTE: ALBERTINO JUNIOR GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: S.L.C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b3f04 proferido nos autos. Intime-se o leiloeiro Rogério Damiani para designar data e horário para a realização de hasta pública para venda do bem penhorado no #id:24d1030 . , nos termos do art. 888, § 1º, da CLT, devendo providenciar a expedição de edital e sua ampla divulgação, bem como, em caso de arrematação, o respectivo auto. Encaminhe-se cópia do auto de penhora. A comissão do leiloeiro incidirá sobre valores obtidos na alienação judicial dos bens, na proporção de 5% (cinco por cento); havendo suspensão ou extinção da execução em virtude de acordo ou pagamento dos valores devidos antes da realização da hasta pública, esta somente será suspensa após o pagamento das custas, despesas processuais e contribuições previdenciárias, fazendo jus o Leiloeiro ao pagamento da importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de honorários, valor este que será igualmente de responsabilidade da executada. A verificação do estado de conservação do bem pelos interessados poderá ser realizada mediante o acompanhamento do Leiloeiro. Negativa a hasta pública, fica desde já o leiloeiro autorizado a proceder à venda direta do bem penhorado, dispondo do prazo de trinta dias para a apresentação de propostas neste sentido. Oportunamente, designado o leilão, intimem-se as partes e demais interessados. ARARANGUA/SC, 23 de maio de 2025. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- S.L.C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA