Sanderson Silva Salvador x Retifica De Motores Brasiliense Ltda - Me

Número do Processo: 0000505-96.2025.5.14.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000505-96.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: SANDERSON SILVA SALVADOR RECLAMADO: RETIFICA DE MOTORES BRASILIENSE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65719df proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o(a) reclamante OPTOU, quando do ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% Digital, na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam devidamente cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INICIAL: Designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 31/07/2025 às 09h30min, horário de Rondônia, através do aplicativo ZOOM, no CEJUSC Porto Velho/RO, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: As partes deverão se fazer presentes pessoalmente à audiência acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência telepresencial, de um documento de identificação pessoal com foto. 3) PENALIDADES PROCESSUAIS: O atraso ou não comparecimento pessoal das partes à audiência telepresencial importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT.  4) DEFESA: A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa nos termos do art. 847 da CLT e art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017 e, eventual exceção de incompetência, no prazo e modo previstos no art. 800 da CLT. 5) MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Não havendo conciliação e sendo apresentada defesa, em quaisquer modalidades, e documentos, poderá a parte reclamante se manifestar sobre eles no prazo de 5 (cinco) dias.. 6) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Será oportunamente designada pelo CEJUSC/PVH. 7) PROVA DOCUMENTAL: As partes deverão juntar todos os documentos ao processo eletrônico observando o disposto nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos do processo pelo juiz, notadamente: a) identificá-los de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele;  b) agrupá-los num único arquivo somente se forem do mesmo tipo;  c) descrevê-los no campo “descrição” com as informações resumidas do seu conteúdo, vedadas as que não possibilitem a sua correta identificação; d) apresentá-los de maneira  legível, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente.  8) PROVA TESTEMUNHAL: As partes deverão apresentar suas testemunhas na audiência de instrução a ser posteriormente designada, independentemente de intimação, conforme estabelecem os arts. 825, 852-H, § 2º, e 845 da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. 9) PROVA PERICIAL: Havendo necessidade de produção de prova pericial, será observado o disposto nos arts. 790-B e 852-H, § 4º, da CLT e, supletivamente, nos arts. 464 a 480 do CPC. 10 PROVA DIGITAL: As provas digitais deverão ser anexadas ao PJe-JT nos formatos permitidos ou, em caso de impossibilidade técnica, apresentadas por outro meio legítimo, observando-se os requisitos de autenticidade, integridade e cadeia de custódia para garantia da sua validade e eficácia no processo. 11) RAZÕES FINAIS: As partes, querendo, deverão apresentar razões finais, oralmente, na audiência de INSTRUÇÃO a ser designada, no prazo de 10 minutos previsto no art. 850 da CLT. 12) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo:  a) balcão virtual: https://meet.google.com/mka-ptma-hjf b) telefone: (69) 3218-6358 c) e-mail: vtpvh2@trt14.jus.br 13) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS: Em se tratando qualquer uma das partes de espólio ou seus dependentes/sucessores, deverá a Secretaria oficiar ao INSS para que envie a este juízo, no prazo de 5 dias, a certidão de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, caso ainda não tenha sido juntada aos autos. 14) INTIMAÇÃO DO MPT: Havendo interesse de menor, deverá a Secretaria intimar o MPT, via sistema, para, querendo, no prazo de 5 dias, se manifestar e para comparecer à audiência designada. 15) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E PROCURADORES(AS): a) ficam a parte reclamante e seu(sua) advogado(a) intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DEJT; b) expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s), via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, ou, se já houver advogado habilitado nos autos, ficam a parte reclamada e seu(sua) advogado(a) também devidamente intimados pelo DEJT; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou  e-mail  para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANDERSON SILVA SALVADOR
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