Emiliaine Ester Castro Candido e outros x Banco Pan S.A
Número do Processo:
0000506-95.2025.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000506-95.2025.8.26.0358 (processo principal 1004331-98.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Bancários - Pablo Almeida Chagas - Emiliaine Ester Castro Candido - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000506-95.2025.8.26.0358 (processo principal 1004331-98.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Bancários - Pablo Almeida Chagas - Emiliaine Ester Castro Candido - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000506-95.2025.8.26.0358 (processo principal 1004331-98.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Bancários - Pablo Almeida Chagas - Emiliaine Ester Castro Candido - Vistos. Diante da ausência de oposição do executado, considerando o decurso do prazo desde a intimação (fl. 47), nos termos do artigo 526 § 3º e artigo 924, inciso II, ambos do CPC, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação. Defiro o levantamento do valor depositado em favor da parte exequente. Expeça-se de imediato o mandado para levantamento conforme formulário MLE apresentado (fl 51). Com a intimação da expedição do MLE (gravado), caberá à parte interessada acompanhar a compensação junto à instituição financeira indicada. Eventuais custas em aberto à conta do executado, devendo ser intimado para recolher, sob pena de inscrição na dívida ativa. Evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Após a expedição do mandado de levantamento e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 0000506-95.2025.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pablo Almeida Chagas, Pablo Almeida Chagas, Pablo Almeida Chagas, Emiliaine Ester Castro Candido - Manifeste-se as partes do resultado da pesquisa Sisbajud, que houve bloqueio de valores. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.