Patricia Maria Spadotto x Banco Itaucard S/A

Número do Processo: 0000507-83.2025.8.26.0648

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Urupês - Vara Única
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Urupês - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0000507-83.2025.8.26.0648 (processo principal 1001443-96.2022.8.26.0648) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vendas casadas - Patricia Maria Spadotto - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. De início, estendo o deferimento da gratuidade de justiça do (a) exequente nos autos principais, paro o presente cumprimento de sentença. Em termos, processem-se na forma de cumprimento provisório de sentença, observando-se que o presente incidente corre por conta e responsabilidade da Exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar eventuais danos que a parte Executada haja sofrido. Nessa esteira, intimem-se a parte Executada para efetuar o pagamento do débito indicado na planilha retro, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% (dez por cento). A intimação do devedor será: (a) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; (b) por carta com aviso de recebimento, quando não tiver advogado constituído nos autos ou for assistido por advogado dativo, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo com as ressalvas do parágrafo único, do art. 274, do Código de Processo Civil e (c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, do Código de Processo Civil, tiver sido revel na fase de conhecimento. A parte Executada poderá apresentar impugnação, dentro de 15 dias, a contar do termo final do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação. Apresentada impugnação, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação, intime-o pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Decorrido o prazo acima concedido, sem manifestação, determino a intimação do(a) executado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com a extinção da presente execução pela inércia (Súmula 240 do STJ). O silêncio do(a) devedor(a) será considerado como anuência. Oportunamente, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)